Decreto | Reabertura do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida no Brasil e nomeação do Administrador Apostólico

 

 

IGNATIUS, EPISCOPUS
 
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM 
 

A todos que esta lerem, minha saudação e bênção,  
 desejo que a graça, a misericórdia e paz estejam convosco. 

Desde os humildes inícios de sua devoção, às margens do Rio Paraíba do Sul, Nossa Senhora da Conceição Aparecida tornou-se sinal da presença materna de Maria no coração do povo brasileiro. Ao longo dos séculos, milhões de peregrinos encontraram neste lugar consolo, esperança, reconciliação e, sobretudo, o caminho que conduz a Jesus Cristo. O Santuário Nacional de Aparecida é, assim, mais que um templo: é o coração da fé de uma nação, casa da Mãe que acolhe seus filhos e os reúne em torno do Evangelho.

Neste Ano Santo Mariano, em que toda a Igreja é convidada a contemplar de modo renovado a missão de Maria na história da salvação, a reabertura deste Santuário reveste-se de singular significado. Desejamos que Aparecida continue sendo grande centro de evangelização mariana, lugar de encontro com Cristo, escola de oração e de discipulado, e fonte de renovação missionária para toda a Igreja no Brasil. Aos pés da Padroeira, o povo brasileiro é novamente enviado a anunciar, com fé e esperança, que Jesus Cristo é o centro de nossa vida e Maria, sua Mãe, nos conduz sempre até Ele.

Assim, fazemos conhecer a toda a Igreja as seguintes:

DECRETAMOS
 
I.  A reabertura do Santuário Basílica de Nossa Senhora da Imaculada Conceição Aparecida, no Brasil, como uma  circunscrição autônoma.

NOMEAMOS

I. Dom Gregório Andreolli Cardeal Magnus para o ofício de Administrador Apostólico

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, aos seis dias do mês de outubro do Ano Santo Mariano de dois mil e vinte e seis, primeiro ano de Nosso Pontificado.