DOM ROMEO CARDINALIS BELLINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDINALIS EPISCOPUS VELITERNUS-SIGNINUS
PRAEFECTUS CONGREGATIO PRO EPISCOPIS
A todos que lerem ou tomar conhecimento deste decreto, saúde e bênçãos por parte de Nosso Senhor.
O Dicastério para os Bispos, no exercício de suas competências relativas à provisão das Igrejas particulares e à transferência dos Bispos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas por Sua Santidade, o Papa Inácio I, e com as disposições pertinentes do Código de Direito Canônico (cf. cân. 418), considerando as necessidades pastorais da Igreja e o bem espiritual dos fiéis, DECRETAR o seguinte:
- A transferência imediata do excelentíssimo e reverendíssimo Dom Pedro Colonna para a
Diocese de Roma, na Itália;
A Igreja, fiel à missão que lhe foi confiada por Cristo, procura assegurar que cada Igreja particular seja conduzida com prudência, zelo apostólico e espírito de comunhão. Compete aos pastores, em união com o Sucessor de Pedro, promover a unidade da fé, fortalecer a disciplina eclesiástica e favorecer o florescimento da vida espiritual entre os fiéis. Por conseguinte, as decisões relativas ao governo pastoral das dioceses devem orientar-se pelas necessidades da Igreja, pela salvação das almas e pela continuidade da missão evangelizadora, tendo sempre como fundamento a caridade pastoral, a fidelidade à doutrina católica e o serviço ao Povo de Deus.
Pela intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e sob a assistência do Espírito Santo, sejam estas disposições ordenadas à glória de Deus, à edificação da Igreja e à santificação do Povo de Deus, na unidade, caridade e zelo apostólico.
Dado em Roma, junto à Sé Apostólica, aos nove dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a autoridade de Sua Santidade, o Papa Inácio I, para que produza os seus próprios efeitos eclesiásticos.
✠ Romaeus CARD. Bellini
PRAEFECTUS CONGREGATIO PRO EPISCOPIS
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