Congregação para a Doutrina da Fé | Carta Circular "De Recognitione Documentorum Doctrinalium et Disciplinarium"

 

  

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARCDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
SANCTI IULIANI MARTIRE DIACONUS CARDINALIS
PRAEFECTO CONGREGATIO DOCTRINA FIDEI
______________

EPISTULA CIRCULARIS
DE RECOGNITIONE DOCUMENTORUM DOCTRINALIUM ET DISCIPLINARIUM
(sobre a Revisão dos Documentos Eclesiásticos de carácter Doutrinal e Disciplinar)

Prot. Nº 004/2026

A Congregação para a Doutrina da Fé, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Card. Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A todo o povo de Deus.


MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

 PREÀMBULO

A Congregação para a Doutrina da Fé, no exercício de sua missão de promover e tutelar a integridade da doutrina católica, a fidelidade à Tradição da Igreja e a correta aplicação das normas disciplinares eclesiásticas, torna pública, para os fins desta minuta, a abertura de um processo de análise e revisão de determinados documentos históricos e eclesiásticos, conforme a solicitação atribuída pelo Santo Padre, Papa Inácio I, em continuidade com as orientações e preocupações manifestadas por seus predecessores.

I. DA FINALIDADE DA REVISÃO

A presente iniciativa tem por finalidade examinar documentos de caráter doutrinal, disciplinar, histórico e normativo, especialmente aqueles cuja interpretação, aplicação ou transmissão ao longo do tempo possa exigir esclarecimentos, atualização de referências, contextualização histórica ou avaliação de sua conformidade com o Magistério da Igreja.

A revisão não deverá ser entendida, por princípio, como contestação da autoridade dos documentos precedentes, mas como um trabalho criterioso de investigação, destinado a distinguir o conteúdo doutrinal permanente das disposições disciplinares sujeitas a alterações legítimas, conforme a natureza de cada documento e a competência da autoridade eclesiástica responsável.

II. DA COMPOSIÇÃO E DA COLABORAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELAS SECÇÕES

Para a execução dos trabalhos de revisão dos documentos de natureza doutrinal e disciplinar, contarei com a colaboração direta dos Bispos Secretários responsáveis pelas respectivas secções, os quais atuarão conjuntamente na análise, no discernimento e na elaboração dos pareceres referentes aos documentos submetidos a exame.

Participarão desta tarefa:

  • Dom Claudio Hummes, Bispo Secretário da Secção Disciplinar, a quem competirá coordenar e acompanhar os estudos relativos às normas disciplinares, aos procedimentos canônicos e às disposições eclesiásticas sujeitas à verificação de sua vigência, interpretação e aplicabilidade.

  • Dom Pedro Colonna, Bispo Secretário da Secção Doutrinal, a quem competirá coordenar e acompanhar a análise dos documentos de conteúdo doutrinal e teológico, examinando sua fundamentação, seu contexto histórico e sua relação com a Sagrada Escritura, a Tradição e o Magistério da Igreja.

Ambos os Secretários trabalharão em estreita colaboração com o Prefeito deste Dicastério, contribuindo para a unidade metodológica dos trabalhos, a precisão das análises e a elaboração de conclusões devidamente fundamentadas.

Caberá ao Prefeito dirigir e supervisionar o conjunto da revisão, promover a articulação entre as secções doutrinal e disciplinar e encaminhar os resultados à autoridade competente, respeitando as atribuições próprias de cada ofício e as normas aplicáveis ao procedimento.

A colaboração entre as duas secções deverá assegurar que os documentos sejam examinados segundo sua natureza específica, distinguindo-se cuidadosamente as questões de fé e doutrina das matérias disciplinares e canônicas, sem prejuízo das relações existentes entre ambas.

Os pareceres produzidos serão reunidos em relatório comum, no qual constarão as fontes consultadas, os critérios empregados, as conclusões alcançadas e, quando necessário, as recomendações para esclarecimento, atualização ou ulterior apreciação dos documentos examinados.

III. DO ARQUIVO INDICADO E DO LEVANTAMENTO PRELIMINAR

Para a realização dos trabalhos, propõe-se o exame do material disponibilizado no endereço eletrônico:

Archivum Apostolicum Vaticanum

O índice consultado apresenta seções organizadas por anos e nomes pontifícios. Entre as entradas visíveis encontram-se Pius I, Bonifacius, Clemens, Ioannes Paulus I, Benedictus, Ioannes, Innocentius, Gregorius, Leo, Urbanus, Laurentius, Clemens II e outros nomes associados às publicações de diferentes anos.

Essas entradas constituem pontos de partida para o levantamento documental, não sendo, por si mesmas, prova da existência, da autenticidade ou da autoridade canônica de documentos específicos.

Determina-se, para fins desta proposta de trabalho, que cada texto selecionado seja registrado individualmente, com indicação de título, autoria atribuída, data, referência eletrônica, natureza documental e justificativa para sua inclusão na revisão.

Os documentos deverão ser examinados a partir de seu conteúdo efetivo, sem que a mera presença em um arquivo eletrônico seja tomada como confirmação de autenticidade ou de reconhecimento oficial pela Santa Sé.

IV. DO QUADRO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO

A comissão deverá organizar o levantamento segundo as seguintes categorias:

CategoriaObjeto da análiseFinalidade
DoutrinalTextos sobre fé, moral, sacramentos e ensinamento eclesialVerificar conteúdo, contexto e grau de autoridade
DisciplinarNormas de governo, obrigações e organização eclesiásticaExaminar vigência, alterações e competência normativa
Histórico-DocumentalCartas, registros e textos atribuídos a autoridades eclesiásticasVerificar proveniência, datação e integridade
Teológico-PastoralOrientações relativas à vida cristã e à ação pastoralAvaliar interpretação, recepção e aplicação
Canônico-NormativaDecretos, constituições e outras disposições jurídicasIdentificar alcance, destinatários e situação jurídica

A classificação definitiva dependerá da leitura de cada documento. Não se deverá presumir que todo texto antigo tenha sido revogado, nem que toda disposição encontrada em um arquivo permaneça juridicamente vigente.

V. DOS CRITÉRIOS DE REVISÃO DOUTRINAL

No exame dos documentos de natureza doutrinal, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Fidelidade à Revelação: verificar a relação do texto com a Sagrada Escritura, a Tradição apostólica e o Magistério da Igreja.

b) Grau de autoridade: identificar se o documento contém uma definição dogmática, um ensinamento magisterial de outra natureza, uma orientação pastoral ou uma formulação teológica sem caráter definitivo.

c) Contextualização histórica: compreender as circunstâncias históricas, as controvérsias e as necessidades eclesiais que motivaram a elaboração do texto.

d) Continuidade doutrinal: examinar a relação entre o documento e os ensinamentos posteriores da Igreja, distinguindo desenvolvimento legítimo da doutrina de interpretações inadequadas.

e) Precisão interpretativa: identificar expressões ambíguas, problemas de tradução ou dificuldades de recepção, evitando atribuir ao texto conclusões que não decorram efetivamente de seu conteúdo.

Qualquer parecer sobre eventual incompatibilidade doutrinal deverá apresentar fundamentação explícita, referências verificáveis e distinção entre a redação original, sua interpretação histórica e as conclusões da comissão.

VI. DOS CRITÉRIOS DE REVISÃO DISCIPLINAR E CANÔNICA

Quanto aos documentos disciplinares e normativos, a análise deverá considerar a autoridade que os promulgou, os destinatários, o território e o período de aplicação, bem como a existência de alterações, derrogações ou revogações posteriores.

A comissão deverá verificar a compatibilidade das disposições examinadas com o ordenamento canônico aplicável, especialmente o Código de Direito Canônico, quando pertinente, e com as normas promulgadas pelas autoridades competentes.

Deverá igualmente distinguir a validade histórica de uma norma, sua eventual vigência atual e a conveniência de sua aplicação pastoral. Esses aspectos não são equivalentes e não poderão ser tratados como se fossem uma única questão.

Eventuais propostas de atualização, esclarecimento, modificação ou revogação deverão ser submetidas à autoridade competente, respeitando os procedimentos jurídicos e eclesiásticos pertinentes.

VII. DA METODOLOGIA E DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Propõe-se que a comissão desenvolva suas atividades em cinco fases:

Primeira fase — Inventário documental. Identificação dos textos disponíveis, registro das referências e organização do catálogo preliminar.

Segunda fase — Verificação das fontes. Exame da autoria atribuída, da datação, da proveniência, das versões disponíveis e da existência de fontes primárias ou edições críticas.

Terceira fase — Análise especializada. Estudo dos documentos por especialistas em teologia dogmática, história da Igreja, direito canônico, patrística e crítica documental, conforme a natureza dos textos.

Quarta fase — Elaboração dos pareceres. Apresentação das conclusões fundamentadas, com indicação dos pontos confirmados, das dúvidas ainda existentes e das questões que dependem de decisão superior.

Quinta fase — Relatório conclusivo. Organização dos resultados e encaminhamento das recomendações à autoridade competente, sem produzir alterações automáticas na situação jurídica ou doutrinal dos documentos examinados.

Cada parecer deverá incluir a identificação precisa da fonte, a transcrição ou referência da passagem analisada, o contexto histórico, a fundamentação teológica ou canônica e a conclusão correspondente.

VIII. DA PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE ECLESIAL

A revisão documental deverá ser conduzida em espírito de fidelidade à Igreja, respeito pela Tradição e responsabilidade diante da história.

Não se deverá confundir o desenvolvimento da compreensão teológica com a negação da fé recebida, nem a mudança legítima de uma norma disciplinar com a alteração de um ensinamento doutrinal definitivo.

Da mesma forma, a antiguidade de um documento não constitui, por si só, motivo para sua revisão, e a existência de dificuldades interpretativas não autoriza conclusões precipitadas sobre sua ortodoxia, validade ou autoridade.

Toda eventual proposta deverá resultar de investigação séria, fundamentação objetiva e discernimento eclesial, respeitando as competências próprias dos organismos responsáveis.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Solicita-se aos responsáveis pelo levantamento que apresentem uma relação individualizada dos documentos considerados prioritários, acompanhada das referências disponíveis e de uma breve exposição das razões que justificam sua análise.

Os resultados deverão ser reunidos em relatório técnico, distinguindo claramente os documentos cuja autenticidade foi verificada, aqueles cuja origem permanece incerta e os textos que exigem aprofundamento doutrinal, histórico ou canônico.

A abertura deste procedimento, por si mesma, não implica condenação, revogação, correção ou reconhecimento oficial de qualquer documento. Tais decisões, quando necessárias, deverão observar a competência da autoridade eclesiástica responsável e os procedimentos aplicáveis.

Que este trabalho seja conduzido com prudência, caridade intelectual e fidelidade à missão da Igreja, de modo que a investigação histórica sirva à verdade, a reflexão teológica contribua para a compreensão da fé e o estudo canônico favoreça a adequada aplicação da disciplina eclesiástica.

Em nome da fidelidade à fé apostólica, da comunhão eclesial e da missão evangelizadora da Igreja.

ARQUIVE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
In Christ;

Datum et publicatum in sede Congregationis pro Doctrina Fidei, in memoria liturgica Sancti Petri de Alcantara, Presbyteri, vel Sanctorum Ioannis de Brébeuf et Isaac Jogues, Presbyterorum, et Sociorum, Martyrum, vel Sancti Pauli a Cruce, Presbyteri, die XIX mensis Octobris, anno MMXXVI, anno primo pontificatus Ignatii I.

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis