Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica | Decreto de Instauração, Notificação ee Prosseguimento de Processo Canônico

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CIDADE ESTADO DO VATICANO
 
SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
 DECRETO DE INSTAURAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE PROCESSO CANÔNICO
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IN NOMINE DOMINI
DOM MARCEL RIZZO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
JUIZ ADJUNTO DO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA 
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Processo nº 01/2026

Por determinação deste Juízo, comunico a instauração do Processo Canônico nº 01/2026, decorrente de expediente encaminhado pelo Dicastério para os Bispos, destinado à apuração da situação canônica de doze membros do Colégio Episcopal.

São formalmente abrangidos pelo presente procedimento:

  • Dom Edward Brooks, Bispo Auxiliar de Washington;
  • Dom Donato Venetto, Bispo Auxiliar de Salvador;
  • Dom Luciane Montale, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro;
  • Dom Louis Valois, Bispo Emérito;
  • Dom Alfredo Postma, Bispo Emérito;
  • Dom Ettore Gardin, Bispo Emérito;
  • Dom Gustavo Melchior, Bispo Emérito;
  • Dom Louis Colonna, Bispo Emérito;
  • Dom Tomás Lefebvre, Bispo Emérito;
  • Dom Pietro Parolin, Bispo Emérito;
  • Dom Jorge Orsini, Bispo Emérito;
  • Dom Stefano Aulenti, Bispo Emérito.

O procedimento tem por finalidade verificar a legitimidade da permanência dos referidos interessados no munus episcopale, mediante apresentação das respectivas Bulas de Nomeação Episcopal ou de outros documentos canônicos idôneos.

Fica estabelecido o prazo de cinco dias, contados da publicação oficial, para manifestação individual e apresentação da documentação pertinente. A ausência de manifestação será certificada nos autos, sem prejuízo do regular prosseguimento processual e da apreciação individualizada da situação de cada interessado.

O procedimento contempla a possibilidade de demissão temporária pelo prazo de um mês, sujeita à revisão, bem como eventual conversão em demissão definitiva, mediante deliberação da autoridade competente.

O Decreto de Instauração, Notificação e Prosseguimento de Processo Canônico, contendo sua fundamentação jurídica e a íntegra das disposições processuais, encontra-se disponível em anexo.

Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, aos 30 de setembro do Ano Santo Mariano de 2026.

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DOM MARCEL RIZZO
Juiz do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica