Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum | Decreto pelo qual se abre a Comunidade Maronita na Arquidiocese do Rio de Janeiro

 


DOMINUS LUDOVICUS VACHIANNO VARI

EX DEI MISERICORDIAE ET A SANCTA SEDE APOSTOLICA
CARDINALIS EPISCOPUS VELLETRI ET SEGNI
PRAEFECTUS CONGREGATIONIS DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DECRETO PELO QUAL SE ABRE A COMUNIDADE
MARONITA NA ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO
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A todos quantos este dignarem-se acolher, 
saúde e paz, da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Igreja, una na fé e rica na diversidade de suas legítimas tradições litúrgicas e espirituais, contempla nas Igrejas Orientais Católicas um precioso patrimônio apostólico, cuja preservação e florescimento constituem um bem para todo o Corpo de Cristo. A Igreja Maronita, herdeira da tradição de São Maron e perpetuamente unida à Sé Apostólica de Roma, testemunha ao longo dos séculos a fidelidade ao Evangelho, a riqueza de sua liturgia siríaca e a firmeza de sua comunhão com o Sucessor de Pedro.

Para a maior glória de Deus e o fortalecimento da vida cristã segundo a venerável tradição da Igreja Maronita, fica oficialmente constituída a Comunidade Maronita da Arquidiocese do Rio de Janeiro, tendo sua sede estabelecida na Paróquia Nossa Senhora do Líbano, destinada à promoção da espiritualidade, da liturgia, da cultura e da ação pastoral próprias do patrimônio siríaco-maronita.

A presente Comunidade reconhece, para os fins de sua organização local, a jurisdição maior do Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, a quem compete a suprema autoridade pastoral no âmbito arquidiocesano, observadas as normas do Direito Canônico e os legítimos costumes da Igreja.

A coordenação pastoral, espiritual e administrativa da Comunidade será exercida pelo Revmo. Pe. Sfeir El Khoury, Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Líbano e mentor da Comunidade Maronita local, a quem compete orientar sua vida litúrgica, formativa e missionária.

As celebrações de dedicação da igreja, tomada de posse, instalação de ofícios e demais atos solenes referentes à Comunidade deverão ser marcados em consonância com o calendário oficial da Arquidiocese de São Paulo, observando-se igualmente as normas litúrgicas e disciplinares aplicáveis.

Que a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Líbano, de São Maron e de todos os santos fortaleça esta Comunidade na fidelidade ao Evangelho e na plena comunhão da Igreja.

Nada obstante em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Datum et subscriptum apud officium Dicasterii de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die septimo decimo mensis Iulii, Anno Sancto Mariano bis millesimo vicesimo sexto.

Luigi Vachianno CARD. Vari
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum