ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
(1Cor 14,40)
A Sagrada Liturgia, ápice para o qual tende toda a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, fonte da qual dimana toda a sua força, constitui o exercício do sacerdócio de Nosso Senhor Jesus Cristo, no qual a obra da salvação se torna presente e eficaz para a santificação do povo de Deus e para a glória da Santíssima Trindade.
Ao longo dos séculos, a Igreja conservou com veneração o tesouro da Liturgia recebida dos Apóstolos, enriquecendo-o com a tradição viva e regulando sua celebração mediante normas destinadas a assegurar a unidade da fé, a dignidade do culto divino e a edificação espiritual dos fiéis.
Considerando a necessidade de reunir em um único corpo normativo os princípios teológicos, pastorais, jurídicos e celebrativos que regem toda a vida litúrgica da Igreja; desejando promover uma celebração íntegra, reverente e conforme a tradição recebida; e para que todos os ministros sagrados e fiéis encontrem orientação segura na reta celebração dos santos mistérios;
Portanto, com as faculdades a nós outorgadas pelo Papa Inocêncio II, PROMULGAMOS a Instrução Geral para a Sagrada Liturgia, que se torna norma para toda a vida litúrgica da Igreja a nível MUNDIAL, a partir do dia vinte e seis do corrente ano, XVII Domingo do Tempo Comum, memória dos Avós de Jesus, São Joaquim e Sant'Ana.
A partir desta data, todas as disposições contidas na presente Instrução deverão ser observadas por aqueles a quem competem a preparação, a organização e a celebração da Sagrada Liturgia, sem prejuízo das prescrições do direito universal da Igreja e das legítimas competências da Sé Apostólica.
Exortamos os Bispos, presbíteros, diáconos, religiosos e todos os fiéis cristãos a acolherem este documento com espírito de comunhão e obediência eclesial, para que, mediante a digna celebração dos santos mistérios, resplandeça a unidade da Igreja e cresça a santificação do povo de Deus.
Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, São José, seu castíssimo Esposo, e os gloriosos Santos Joaquim e Sant'Ana intercedam para que a Liturgia seja sempre celebrada com fé, reverência e ardente caridade, tornando-se verdadeira antecipação da Liturgia celeste.
Datum et editum ex officio Dicasterii de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die XXV mensis Iulii anno MMXXVI, Anno Mariano atque anno primo pontificatus Innocentii II.
CONCÍLIO