DOMINUS LUDOVICUS VACHIANNO VARI
Considerando os abundantes frutos espirituais, pastorais e evangelizadores produzidos pelo Santuário Santa Mãe de Deus, erigido no território da Arquidiocese do Rio de Janeiro, e atendendo à constante devoção do povo cristão que ali acorre para venerar a Bem-Aventurada Virgem Maria sob o augusto título de Santa Mãe de Deus, reconhecemos naquele templo um verdadeiro centro de vida litúrgica, de promoção da piedade popular e de fidelidade ao Magistério da Igreja.
Recordamos, ainda, que Sua Santidade o Papa Clemente II, por documento datado de 29 de outubro de 2025, havia manifestado expressamente a vontade apostólica de elevar referido Santuário à dignidade de Basílica Menor, reconhecendo a relevância eclesial daquele templo e a singular devoção ali cultivada. Todavia, encontrando-se então o Santuário revestido da dignidade de Sé da Diocese de Guaratinguetá, não puderam ser realizadas, naquele momento, as solenidades e honrarias próprias da elevação, permanecendo suspensa apenas a sua execução formal e pública.
Desejando, portanto, dar pleno efeito à vontade do Romano Pontífice então reinante e sanar a omissão material decorrente das circunstâncias canônicas daquele período, a Santa Sé, por meio do competente Dicastério e em virtude das faculdades que lhe são legitimamente concedidas, CONFIRMA, RATIFICA e TORNA EXECUTÓRIA a determinação anteriormente estabelecida.
Concedemos igualmente o direito ao uso dos sinais distintivos próprios das Basílicas Menores, nomeadamente o umbráculo e o tintinábulo, símbolos da particular comunhão com a Sé Apostólica e da especial vinculação desta igreja ao ministério do Sucessor de Pedro, conforme as disposições do Cerimonial dos Bispos e da legislação litúrgica vigente.
Exortamos os pastores e fiéis a fazerem deste templo um lugar ainda mais fecundo de oração, celebração dos santos mistérios, exercício da caridade e formação cristã, para que a devoção à Santa Mãe de Deus conduza sempre os homens e mulheres do nosso tempo ao encontro de seu Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.
Determinamos, ademais, que a celebração solene da promulgação deste título e a execução das honrarias correspondentes sejam realizadas em data a ser oportunamente estabelecida pelas autoridades competentes, dando-se assim cumprimento definitivo à vontade apostólica expressa em 29 de outubro de 2025 e agora confirmada pela autoridade da Sé Apostólica.
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