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Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum | Decreto 'Mater Dei, Domus Omnium' | Elevação do Santuário Mãe de Deus, ao título de Basílica Menor


DOMINUS LUDOVICUS VACHIANNO VARI

EX DEI MISERICORDIAE ET A SANCTA SEDE APOSTOLICA
CARDINALIS EPISCOPUS VELLETRI ET SEGNI
PRAEFECTUS CONGREGATIONIS DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DECRETUM MATER DEI, DOMUS OMNIUM
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A todos quantos este dignarem-se acolher, 
saúde e paz.

Considerando os abundantes frutos espirituais, pastorais e evangelizadores produzidos pelo Santuário Santa Mãe de Deus, erigido no território da Arquidiocese do Rio de Janeiro, e atendendo à constante devoção do povo cristão que ali acorre para venerar a Bem-Aventurada Virgem Maria sob o augusto título de Santa Mãe de Deus, reconhecemos naquele templo um verdadeiro centro de vida litúrgica, de promoção da piedade popular e de fidelidade ao Magistério da Igreja.

Recordamos, ainda, que Sua Santidade o Papa Clemente II, por documento datado de 29 de outubro de 2025, havia manifestado expressamente a vontade apostólica de elevar referido Santuário à dignidade de Basílica Menor, reconhecendo a relevância eclesial daquele templo e a singular devoção ali cultivada. Todavia, encontrando-se então o Santuário revestido da dignidade de Sé da Diocese de Guaratinguetá, não puderam ser realizadas, naquele momento, as solenidades e honrarias próprias da elevação, permanecendo suspensa apenas a sua execução formal e pública.

Desejando, portanto, dar pleno efeito à vontade do Romano Pontífice então reinante e sanar a omissão material decorrente das circunstâncias canônicas daquele período, a Santa Sé, por meio do competente Dicastério e em virtude das faculdades que lhe são legitimamente concedidas, CONFIRMA, RATIFICA e TORNA EXECUTÓRIA a determinação anteriormente estabelecida.

Por força da faculdade concedida pelo Prefeito da mesma Dom Luigi Vachianno Card. Vari, nomeado pelo Sumo Pontífice Inocêncio II, DECRETAMOS e DECLARAMOS que o Santuário Santa Mãe de Deus, é elevado à dignidade e ao título de BASÍLICA MENOR, com todos os direitos, privilégios, honras e prerrogativas litúrgicas e jurídicas inerentes a tal condição, sendo inscrito entre as Basílicas Menores da Igreja universal.

Concedemos igualmente o direito ao uso dos sinais distintivos próprios das Basílicas Menores, nomeadamente o umbráculo e o tintinábulo, símbolos da particular comunhão com a Sé Apostólica e da especial vinculação desta igreja ao ministério do Sucessor de Pedro, conforme as disposições do Cerimonial dos Bispos e da legislação litúrgica vigente.

Exortamos os pastores e fiéis a fazerem deste templo um lugar ainda mais fecundo de oração, celebração dos santos mistérios, exercício da caridade e formação cristã, para que a devoção à Santa Mãe de Deus conduza sempre os homens e mulheres do nosso tempo ao encontro de seu Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo.

Determinamos, ademais, que a celebração solene da promulgação deste título e a execução das honrarias correspondentes sejam realizadas em data a ser oportunamente estabelecida pelas autoridades competentes, dando-se assim cumprimento definitivo à vontade apostólica expressa em 29 de outubro de 2025 e agora confirmada pela autoridade da Sé Apostólica.

Nada obstante em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Datum et editum apud Dicasterium de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum die IV mensis Iulii anno MMXXVI, die dominico, sub pontificatu Innocentii II.

 Luigi Vachianno CARD. Vari
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum