Considerando que a finalidade suprema da disciplina eclesiástica é a restauração da comunhão, a promoção da justiça e a salvação das almas;
Considerando que, após criteriosa apreciação dos fatos, circunstâncias e manifestações apresentadas, verificou-se a cessação das causas que motivaram a privação do exercício do ministério episcopal de Dom Carlo Delpini;
Considerando o sincero propósito de servir novamente à Igreja com fidelidade, prudência e espírito de comunhão, bem como o parecer favorável das autoridades competentes;
DECRETAMOS
A plena reabilitação de Dom Carlo Delpini, restituindo-lhe a boa fama e a idoneidade para o exercício do ministério episcopal.
Declaramos igualmente sua reintegração ao Colégio Episcopal, com todos os direitos, honras, prerrogativas e deveres inerentes à dignidade episcopal, cessando quaisquer restrições anteriormente impostas.
Determinamos que Dom Carlo Delpini permaneça incardinado na Arquidiocese de São Paulo, à qual continuará vinculado canonicamente, exercendo seu ministério em plena comunhão com esta Sé e em fiel obediência às determinações do Romano Pontífice e das legítimas autoridades eclesiásticas.
Exortamos o referido Prelado a desempenhar seu ministério com renovado zelo apostólico, espírito de unidade, prudência pastoral e irrepreensível fidelidade à disciplina da Igreja, para edificação do povo de Deus e fortalecimento da comunhão eclesial.
Datum et editum ex sede Dicasterii pro Episcopis die XVIII mensis Iulii anno MMXXVI, primo pontificatus Innocentii II anno.
AGENDA PAPAL