DECRETAMOS
Art. 1º — Fica declarada a reabilitação e a reintegração honorífica de Dom Cláudio Hummes no ministério episcopal, reconhecendo-se sua fidelidade à Igreja e seu serviço prestado ao longo de sua vida.
Art. 2º — Determina-se que quaisquer disposições anteriormente expedidas em sentido contrário sejam consideradas superadas exclusivamente para os efeitos deste Decreto.
Art. 3º — A memória de seu ministério deverá ser acolhida com caridade cristã, prudência pastoral e respeito à dignidade do ofício episcopal.
Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação nos arquivos competentes da Sé Apostólica.
Exortamos o referido Prelado a desempenhar seu ministério com renovado zelo apostólico, espírito de unidade, prudência pastoral e irrepreensível fidelidade à disciplina da Igreja, para edificação do povo de Deus e fortalecimento da comunhão eclesial.
Dado em Roma, junto ao Dicastério para os Bispos, sob o selo deste Dicastério, aos vinte e cindo dias do mês de julho do Ano Santo Mariano de MMXXVI.
CONCÍLIO