Art. 1º — Ficam revogadas e declaradas sem efeito as medidas disciplinares anteriormente impostas a Dom Jozef Marx Rainer, por insuficiência processual e ausência de fundamentos probatórios consistentes.
Art. 2º — São consideradas improcedentes as acusações de abandono do ministério e de prejuízo à comunhão eclesial atribuídas ao referido Bispo.
Art. 3º — Restituímos integralmente a honra, dignidade e direitos canônicos de Dom Jozef Marx Rainer, determinando sua imediata reintegração ao pleno exercício do ministério episcopal, com todas as faculdades e prerrogativas próprias. O mesmo fica incardinado na Diocese de Roma, até segundas ordens.
Art. 4º — Ordenamos que este Decreto seja devidamente promulgado e registrado nos arquivos competentes.
Que este ato sirva não somente para reparar uma injustiça, mas também para reafirmar que a Igreja, fundada sobre a verdade de Cristo, jamais pode afastar-se da caridade, da prudência e da reta justiça.
Datum et editum ex Aedibus Dicasterii pro Episcopis, die XIV mensis Iulii anno MMXXVI, primo pontificatus Innocentii II anno.
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