Carta Apostólica | Pela qual é revogada a exoneração do Cardeal Martinez Somalo

     

INNOCENTIUS, PAPAM
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM


A todos aqueles que lerem estas letras, saúdo-vos com paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, e concedo-vos minha Benção Apostólica. 

A missão confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Bem-aventurado Apóstolo Pedro e a seus sucessores exige que o Romano Pontífice exerça o múnus de confirmar os irmãos na fé, guardar a unidade da Igreja e administrar a justiça com prudência, equidade e caridade. Àquele que preside a Igreja Universal compete também rever, quando as circunstâncias o aconselham e o bem das almas o reclama, as decisões anteriormente tomadas, a fim de que tudo concorra para a edificação do Corpo Místico de Cristo.

Tendo considerado atentamente a situação canônica e eclesiástica de Nosso venerável Irmão Martinez Somalo, Cardeal da Santa Igreja Romana, e após diligente exame dos elementos que Nos foram apresentados, julgamos oportuno proceder à revisão da medida disciplinar que lhe foi aplicada por Nosso Predecessor, de venerada memória, Pio IV.

Movidos pelo sincero desejo de favorecer a plena comunhão e de assegurar que a justiça seja exercida em harmonia com a misericórdia, entendemos que as razões que determinaram a referida exoneração já não subsistem de modo a justificar sua permanência. Por conseguinte, reputamos conveniente restabelecer a condição jurídica anteriormente desfrutada pelo referido Purpurado.

Por isso, pela plenitude de Nossa autoridade apostólica e em virtude do poder supremo, pleno, imediato e universal que Nos compete na Igreja, revogamos, anulamos e declaramos sem efeito a exoneração anteriormente imposta ao Eminentíssimo Senhor Cardeal Martinez Somalo, restituindo-lhe integralmente todos os direitos, honras, prerrogativas, faculdades e demais atribuições inerentes à dignidade cardinalícia e aos ofícios que legitimamente lhe competirem, na forma do direito.

Determinamos que o referido Cardeal seja considerado plenamente reintegrado à condição jurídica de que gozava antes da mencionada exoneração, cessando, desde a promulgação da presente Carta Apostólica, todos os efeitos jurídicos dela decorrentes, salvo aqueles que, por disposição expressa do direito divino ou canônico, não possam ser alcançados por este ato.

Declaramos, além disso, que quaisquer decretos, rescritos, determinações ou disposições que contrariem o conteúdo da presente Carta Apostólica ficam revogados naquilo que lhe forem opostos, não obstante quaisquer normas ou costumes em contrário, ainda que dignos de especial e individual menção.

Confiamos esta decisão à maternal intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, rogando que o Eminentíssimo Cardeal, plenamente restabelecido em sua condição, continue a servir com fidelidade, prudência e zelo a Igreja de Cristo, para maior glória de Deus e edificação do Povo fiel.

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o Nosso Anel do Pescador, no décimo sexto dia do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, no primeiro de Nosso Pontificado.

Innocentius Pp. II