A Sé de Roma, que por singular disposição da Providência Divina preside na caridade todas as Igrejas particulares e conserva, por meio do Sucessor do Bem-Aventurado Apóstolo Pedro, o vínculo visível da unidade e da comunhão eclesial, é chamada, ao longo da história, a adaptar prudentemente suas estruturas temporais às exigências pastorais de cada tempo, permanecendo inabalável em sua missão espiritual e apostólica.
Com efeito, a Igreja, peregrina neste mundo, serve-se de meios humanos para a realização de sua missão sobrenatural. Tais meios, porém, devem sempre favorecer o crescimento da vida eclesial, a boa administração dos bens espirituais e temporais e a proximidade dos pastores com o povo de Deus.
A pós diligente exame das circunstâncias presentes, tendo ouvido os organismos competentes da Diocese de Roma, os membros da Cúria Romana e diversos colaboradores do governo eclesiástico, constatamos que a atual localização da Sé Romana, estabelecida no Hotel Habblet, já não responde de maneira plena às necessidades pastorais, administrativas e missionárias exigidas para o florescimento da vida da Igreja em nossos dias.
Por outro lado, reconhecemos com gratidão os abundantes frutos produzidos durante os anos em que a Sé de Roma ali esteve estabelecida. Naquele lugar foram celebrados atos de grande relevância para a vida da Igreja; fortaleceram-se iniciativas pastorais, promoveram-se vocações, consolidaram-se obras de caridade e foram lançadas importantes reformas destinadas à renovação espiritual do povo cristão.
Entretanto, considerando a necessidade de oferecer melhores condições para o exercício do ministério petrino, para o funcionamento dos organismos diocesanos e para a crescente atividade evangelizadora da Diocese de Roma, julgamos oportuno e necessário proceder à transferência da sede eclesiástica.
Desta forma, desejando favorecer uma renovada vitalidade pastoral, uma administração mais eficaz e uma presença eclesial mais adequada às exigências contemporâneas, e visando proporcionar um ambiente propício ao crescimento das atividades litúrgicas, formativas, missionárias e caritativas, decidimos realizar a presente transferência.
Por nossa Autoridade Apostólica Suprema, decretamos e estabelecemos o que segue:
Art. 1º Fica transferida a Sede da Diocese de Roma do Hotel Habblet para o Hotel Hubbe, que passa a constituir a nova sede oficial desta Igreja Particular.
Art. 2º O Hotel Hubbe é doravante reconhecido como o lugar ordinário de exercício do governo pastoral da Diocese de Roma e de funcionamento de seus organismos administrativos, pastorais e judiciais.
Art. 3º Todos os departamentos, dicastérios, comissões, organismos e instituições diretamente vinculados à Diocese de Roma deverão promover, de forma ordenada e gradual, a adequação de suas atividades à nova sede.
Art. 4º Conservam-se integralmente os direitos, deveres, competências e prerrogativas da Diocese de Roma, não acarretando a presente transferência qualquer alteração em sua natureza jurídica, missão eclesial ou autoridade pastoral.
Art. 5º Exortamos todo o clero, os religiosos e os fiéis leigos a acolherem esta decisão com espírito de comunhão, vendo nela uma oportunidade de renovação missionária e de fortalecimento da unidade da Igreja.
Confiamos esta nova etapa da Diocese de Roma à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de todos os santos que, ao longo dos séculos, edificaram a Igreja com sua fidelidade ao Evangelho.
Que esta transferência produza abundantes frutos de santidade, promova a evangelização, fortaleça a disciplina eclesiástica, estimule as vocações sacerdotais e religiosas e contribua para uma mais eficaz proclamação de Cristo ao mundo.
Tudo quanto estabelecemos por esta Constituição Apostólica deve permanecer firme, válido e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, na Solenidade de Corpus Christi, sob o anel do Pescador, no quarto dia do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, primeiro de Nosso Pontificado.
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