Pela graça de Deus e autoridade da Sé Apostólica, Romano Pontífice, Servo dos Servos de Deus, tendo chegado ao nosso conhecimento a existência de um sítio eletrônico (website) criado e divulgado com o intuito de difamar a Santa Igreja Católica, insultar o Sagrado Magistério, atacar a dignidade do ministério petrino e semear escândalo, divisão e ódio entre os fiéis, julgamos necessário manifestar-nos publicamente, para defesa da verdade e proteção espiritual do povo de Deus.
Considerando que:
A Igreja, instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo, é santa em sua origem e missão, e deve ser respeitada mesmo quando homens falhos a servem;
A difamação deliberada contra o Romano Pontífice e contra os Papados constitui grave pecado contra a caridade, contra a unidade eclesial e contra a reverência devida às coisas sagradas;
A disseminação de mentiras, calúnias e ofensas públicas constitui escândalo, podendo conduzir almas ao erro e à rebeldia;
A autoria do referido site permanece desconhecida, não sendo possível, até o presente momento, identificar formalmente seus responsáveis;
Art. I — Declaramos publicamente que o referido site e todo conteúdo nele contido, quando composto por calúnias, injúrias, falsidades e ataques contra a Igreja e o Papado, é moralmente ilícito, contrário à verdade e incompatível com a fé católica.
Art. II — Determinamos que nenhum fiel católico, clérigo ou leigo, colabore com tal conteúdo, seja por divulgação, partilha, comentários, financiamento, manutenção técnica, hospedagem, reprodução ou qualquer forma de promoção, sob pena de incorrer em grave culpa moral e escândalo público.
Art. III — Exortamos os fiéis a que não se deixem levar por discursos de ódio e irreverência, mas busquem a verdade na Sagrada Escritura, na Tradição, no Magistério autêntico e na comunhão com a Sé Apostólica.
Art. IV — Ordenamos que o Dicastério competente, promova diligências necessárias para investigar a origem e os responsáveis por tal publicação, podendo, se necessário, recorrer aos meios legais disponíveis, respeitando o direito natural e as normas civis justas.
Art. V — Caso sejam identificados autores, administradores ou colaboradores, e sendo comprovada a culpa, determinamos que sejam submetidos às sanções canônicas previstas, conforme a gravidade do delito, podendo incluir censuras e penas conforme o Direito Canônico, especialmente quando houver incitação ao ódio contra a Sé Apostólica ou promoção de cisma e rebeldia.
Art. VI — Concedemos aos Ordinários locais e superiores religiosos autoridade para advertir formalmente os fiéis envolvidos, bem como para restringir funções e encargos eclesiásticos daqueles que persistirem obstinadamente na divulgação ou apoio de tais ataques.
Art. VII — Exortamos os pastores a instruírem o povo com prudência e firmeza, para que os corações não se contaminem pelo espírito de desordem, mas permaneçam na paz, na oração e na fidelidade.
Disposição final
Determinamos que este Decreto seja publicado e comunicado aos fiéis pelos meios oficiais da Igreja, tendo força imediata a partir de sua promulgação.
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