Decreto de Reabilitação e Reintegração ao Ministério Episcopal | Dom Jozef Marx Rainer

 

PIUS IV, EPISCOPVS
PONTIFEX MAXIMUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Nós, por graça de Deus e autoridade da Sé Apostólica, zeladores da comunhão eclesial e da disciplina canônica, após examinar atentamente o pedido de reabilitação apresentado em favor de Dom Jozef Marx Rainer, bem como os elementos jurídicos e pastorais anexados;

Considerando que o procedimento anterior apresentou falhas relevantes, especialmente quanto à plena observância do direito de defesa e das formalidades essenciais;

Reconhecendo que não se verificam provas suficientes e moralmente certas que sustentem as acusações anteriormente atribuídas ao referido Prelado;

E desejando que a justiça e a paz eclesial sejam restauradas para edificação do Povo de Deus;

DECRETAMOS

Art. 1º — Ficam revogadas e declaradas sem efeito as medidas disciplinares anteriormente impostas a Dom Jozef Marx Rainer, por insuficiência processual e ausência de fundamentos probatórios consistentes.

Art. 2º — São consideradas improcedentes as acusações de abandono do ministério e de prejuízo à comunhão eclesial atribuídas ao referido Bispo.

Art. 3º — Restituímos integralmente a honra, dignidade e direitos canônicos de Dom Jozef Marx Rainer, determinando sua imediata reintegração ao pleno exercício do ministério episcopal, com todas as faculdades e prerrogativas próprias. O mesmo fica incardinado na Diocese de Roma, até segundas ordens.

Art. 4º — Ordenamos que este Decreto seja devidamente promulgado e registrado nos arquivos competentes.

Que este ato sirva não somente para reparar uma injustiça, mas também para reafirmar que a Igreja, fundada sobre a verdade de Cristo, jamais pode afastar-se da caridade, da prudência e da reta justiça.

Dado em nossa Cúria Apostólica, aos oito dias do mês de maio, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Servo dos Servos de Deus