Nós, por graça de Deus e autoridade da Sé Apostólica, zeladores da comunhão eclesial e da disciplina canônica, após examinar atentamente o pedido de reabilitação apresentado em favor de Dom Jozef Marx Rainer, bem como os elementos jurídicos e pastorais anexados;
Considerando que o procedimento anterior apresentou falhas relevantes, especialmente quanto à plena observância do direito de defesa e das formalidades essenciais;
Reconhecendo que não se verificam provas suficientes e moralmente certas que sustentem as acusações anteriormente atribuídas ao referido Prelado;
E desejando que a justiça e a paz eclesial sejam restauradas para edificação do Povo de Deus;
DECRETAMOS
Art. 1º — Ficam revogadas e declaradas sem efeito as medidas disciplinares anteriormente impostas a Dom Jozef Marx Rainer, por insuficiência processual e ausência de fundamentos probatórios consistentes.
Art. 2º — São consideradas improcedentes as acusações de abandono do ministério e de prejuízo à comunhão eclesial atribuídas ao referido Bispo.
Art. 3º — Restituímos integralmente a honra, dignidade e direitos canônicos de Dom Jozef Marx Rainer, determinando sua imediata reintegração ao pleno exercício do ministério episcopal, com todas as faculdades e prerrogativas próprias. O mesmo fica incardinado na Diocese de Roma, até segundas ordens.
Art. 4º — Ordenamos que este Decreto seja devidamente promulgado e registrado nos arquivos competentes.
Que este ato sirva não somente para reparar uma injustiça, mas também para reafirmar que a Igreja, fundada sobre a verdade de Cristo, jamais pode afastar-se da caridade, da prudência e da reta justiça.
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