Decanato | Decreto de Exoneração Cardinalícia

COLLEGII CARDINALIUM DECANATUS

DOMINUS PETRUS IOSEPHUS CARDINALIS ROVERE
DEI ET SANCTAE SEDIS APOSTOLICAE GRATIA
CARDINALIS EPISCOPUS FRASCATI ET OSTIAE
DECANUS SACRI COLLEGII CARDINALIUM


DECRETUM DE EXONERATIONE E COLLEGIO CARDINALIUM

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Eminentíssimos Cardeais,

Este Decanato do Sacro Colégio Cardinalício faz saber que, por determinação expressa do Santo Padre, Pio IV, após diligente exame dos fatos levados ao conhecimento da Sé Apostólica, e ponderadas as circunstâncias à luz da justiça, da caridade e do bem supremo da Igreja, houve por bem Sua Santidade decretar a exoneração do Eminentíssimo Senhor Cardeal Martinez Somalo do Colégio dos Cardeais, cessando, por conseguinte, todos os direitos, prerrogativas e ofícios próprios da dignidade cardinalícia.

Com efeito, recorda-nos a Sagrada Escritura que “a quem muito foi dado, muito será exigido” (Lc 12,48), e ainda que os ministros de Deus devem ser encontrados “fiéis dispensadores dos mistérios divinos” (cf. 1Cor 4,2). Assim também ensina a venerável Tradição da Igreja que a dignidade cardinalícia, longe de constituir mero ornamento de honra, é participação singular na solicitude pelo governo universal do Povo de Deus, exigindo vida íntegra, prudência exemplar e comunhão efetiva com o Sucessor de Pedro. 

Quando, porém, as exigências próprias de tão alto encargo não encontram a devida correspondência, a mesma caridade que edifica impõe a correção que restaura, pois “o Senhor corrige a quem ama” (Hb 12,6), e a disciplina eclesiástica, em sua natureza, não visa à punição, mas à verdade, à justiça e à salvação das almas (salus animarum suprema lex).

Tal decisão, tomada com gravidade e senso de responsabilidade apostólica, insere-se na missão própria do Romano Pontífice de confirmar os irmãos na fé (cf. Lc 22,32) e de velar pela integridade da Igreja, para que resplandeça no mundo como “coluna e sustentáculo da verdade” (1Tm 3,15). 

Determina-se, outrossim, que o referido prelado retorne ao exercício do múnus que legitimamente lhe competir, em conformidade com as disposições do direito canônico e sob obediência à autoridade da Sé Apostólica, sendo este tempo ocasião propícia de recolhimento, reflexão e renovação espiritual.

Exorta-se todo o Povo de Deus a elevar preces ao Senhor pela Igreja e por todos os seus ministros, para que, sustentados pela graça divina, perseverem na verdade, na caridade e na unidade, recordando que todos somos chamados à conversão contínua, até que Cristo seja tudo em todos (cf. 1Cor 15,28).

Datum Romae, ex Aedibus huius Decanatus, die quinto mensis Maii, anno Domini bis millesimo vicesimo sexto, sub sigillo armorum nostrorum.

 Pietro Giuseppe Rovere
DECANO