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Dicasterium de Cultu Divino | Decreto "Pallio Magni Magistri"

 

 
DICASTERIUM DE CULTU DIVINO 
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

DOM DENIS AUGUSTE
 DEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS EPISCOPI
PRAEFECTO DICASTERIUM DE CULTU DIVINO 
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM 

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DECRETO DE CONCESSÃO
DO PÁLIO AD PERSONA
 
A todos que deste decreto obtiverem conhecimento, paz, benção e a graça de nosso Senhor ressuscitado.

Considerando a singular missão histórica, espiritual e caritativa da Soberana Ordem Militar de Malta e reconhecendo o papel peculiar do Grão-Mestre como suprema autoridade da referida Ordem, chamado a promover a vida cristã, a assistência aos pobres e enfermos e a defesa da fé; Atendendo ao desejo de conferir um sinal visível de comunhão e de particular vínculo com a Sé Apostólica, bem como de destacar a dimensão eclesial do serviço exercido; Este Dicastério, por mandato do Sumo Pontífice, concede ao Grão-Mestre da Ordem de Malta o direito de usar o pálio, segundo as normas estabelecidas e nas circunstâncias litúrgicas apropriadas. O uso do pálio, insígnia de honra e de responsabilidade pastoral, deverá ser exercido:

  •  Em celebrações litúrgicas solenes presididas pelo Grão-Mestre no âmbito da Ordem;
  •  Em ocasiões de especial relevância para a vida espiritual e institucional da Ordem de Malta;
  • Sempre em conformidade com as normas litúrgicas vigentes e com o respeito devido à natureza própria desta insígnia.

 Este privilégio é concedido ad personam, não constituindo precedente jurídico automático para outros ofícios ou dignidades, salvo ulterior disposição da Sé Apostólica. 

Nada obstante em contrário.




Dado e passado no Gabinete deste Dicastério, ao décimo quinto
(15) dia do mês de Abril do ano do Senhor de 2026, sob a coroa de Bento II.



PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.


   
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Dom Denis Auguste
Praefectus Dicasterium de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum