DICASTERIUM DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DOM DENIS AUGUSTEDEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS EPISCOPIPRAEFECTO DICASTERIUM DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DECRETO DE CONCESSÃO
DO PÁLIO AD PERSONA
A todos que deste decreto obtiverem conhecimento, paz, benção e a graça de nosso Senhor ressuscitado.
Considerando a singular missão histórica, espiritual e caritativa da Soberana Ordem Militar de Malta e reconhecendo o papel peculiar do Grão-Mestre como suprema autoridade da referida Ordem, chamado a promover a vida cristã, a assistência aos pobres e enfermos e a defesa da fé; Atendendo ao desejo de conferir um sinal visível de comunhão e de particular vínculo com a Sé Apostólica, bem como de destacar a dimensão eclesial do serviço exercido; Este Dicastério, por mandato do Sumo Pontífice, concede ao Grão-Mestre da Ordem de Malta o direito de usar o pálio, segundo as normas estabelecidas e nas circunstâncias litúrgicas apropriadas. O uso do pálio, insígnia de honra e de responsabilidade pastoral, deverá ser exercido:
- Em celebrações litúrgicas solenes presididas pelo Grão-Mestre no âmbito da Ordem;
- Em ocasiões de especial relevância para a vida espiritual e institucional da Ordem de Malta;
- Sempre em conformidade com as normas litúrgicas vigentes e com o respeito devido à natureza própria desta insígnia.
Este privilégio é concedido ad personam, não constituindo precedente jurídico automático para outros ofícios ou dignidades, salvo ulterior disposição da Sé Apostólica.
Nada obstante em contrário.



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