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Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae | Decreto 003/2026

 

S U P R E M O   T R I B U N A L   

D A   A S S I N A T U R A   A P O S T Ó L I C A


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS PRTODIACONUS SANCTI SEBASTIANI CATACUMBARUM
SUMMA CURIA SIGNATURAE APOSTOLICAE
_________________________________________

DECRETUM
DE SUSPENSIONE CAUTERAI AB MUNERIS EPISCOPALIS

Civitate Vaticana, die 05  Martii et 2026

O Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica;
Dom Eduardo Martìnez Card. Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A todos os Cardeais  e mebros da Cúria Romana,
A todo o clero e povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

O Prefeito do Supremo Tribunal Apostólico da Assinatura Apostólica, no exercício das competências que lhe são próprias segundo o direito universal da Igreja e as normas da Cúria Romana, transmitimos, para os devidos efeitos canônicos e administrativos, o Decretum de suspensione cautelari ab exercitio muneris Episcopalis,

CONSIDERANDO que neste Supremo Tribunal Apostólico encontram-se processos canônicos em curso envolvendo os Excelentissímos Senhores:

  • Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans, Bispo Auxiliar da Diocese Pessoal de São Pio V

  • Dom Stefano Aulenti, Bispo Auxiliar da Diocese de Roma

CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar o bem comum da Igreja, a reta administração da justiça e a integridade do ministério episcopal;

A medida foi adotada ad cautelam, em razão de processos atualmente em tramitação perante este Supremo Tribunal, conforme as normas do Código de Direito Canônico (cânn. 1400 §1; 1401; 1722; 223 §2; 381 §1; 392 §1; 1455).

DECRETA:

Art. 1º – Enquanto perdurar a tramitação dos referidos processos neste Supremo Tribunal Apostólico, os Excelentissímos Senhores Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Dom Stefano Aulenti ficam cautelarmente afastados do exercício do munus episcopal e de quaisquer atos próprios do governo pastoral, até ulterior decisão deste Tribunal ou determinação da Sé Apostólica.

Art. 2º – O presente afastamento tem natureza cautelar e administrativa, não constituindo juízo definitivo sobre o mérito das causas atualmente em exame.

Art. 3º – Determina-se que as Nunciaturas Apostólicas no Brasil e em Portugal sejam imediatamente notificadas deste decreto, para os devidos efeitos e comunicação às autoridades eclesiásticas competentes. Assegurar a observância da confidencialidade requerida, em conformidade com o direito canônico. Tomar ciência formal do decreto anexo;

Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e notificação às partes interessadas.

DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.

Datum in Sede Supremi Tribunalis Signaturae Apostolicae, die XIV mensis Martii, Anno Sancto Domini MMXXVI. Sub Corona Benedicti II, Summi Pontificis.

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterii pro Episcopis