S U P R E M O T R I B U N A L
D A A S S I N A T U R A A P O S T Ó L I C A
O Prefeito do Supremo Tribunal Apostólico da Assinatura Apostólica, no exercício das competências que lhe são próprias segundo o direito universal da Igreja e as normas da Cúria Romana, transmitimos, para os devidos efeitos canônicos e administrativos, o Decretum de suspensione cautelari ab exercitio muneris Episcopalis,
CONSIDERANDO que neste Supremo Tribunal Apostólico encontram-se processos canônicos em curso envolvendo os Excelentissímos Senhores:
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Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans, Bispo Auxiliar da Diocese Pessoal de São Pio V
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Dom Stefano Aulenti, Bispo Auxiliar da Diocese de Roma
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar o bem comum da Igreja, a reta administração da justiça e a integridade do ministério episcopal;
A medida foi adotada ad cautelam, em razão de processos atualmente em tramitação perante este Supremo Tribunal, conforme as normas do Código de Direito Canônico (cânn. 1400 §1; 1401; 1722; 223 §2; 381 §1; 392 §1; 1455).
DECRETA:
Art. 1º – Enquanto perdurar a tramitação dos referidos processos neste Supremo Tribunal Apostólico, os Excelentissímos Senhores Dom Gabriel Pedro de Alcântara Orleans e Dom Stefano Aulenti ficam cautelarmente afastados do exercício do munus episcopal e de quaisquer atos próprios do governo pastoral, até ulterior decisão deste Tribunal ou determinação da Sé Apostólica.
Art. 2º – O presente afastamento tem natureza cautelar e administrativa, não constituindo juízo definitivo sobre o mérito das causas atualmente em exame.
Art. 3º – Determina-se que as Nunciaturas Apostólicas no Brasil e em Portugal sejam imediatamente notificadas deste decreto, para os devidos efeitos e comunicação às autoridades eclesiásticas competentes. Assegurar a observância da confidencialidade requerida, em conformidade com o direito canônico. Tomar ciência formal do decreto anexo;
Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação e notificação às partes interessadas.

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