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Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae | Decreto 002/2026

 

S U P R E M O   T R I B U N A L   

D A   A S S I N A T U R A   A P O S T Ó L I C A


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS PRTODIACONUS SANCTI SEBASTIANI CATACUMBARUM
SUMMA CURIA SIGNATURAE APOSTOLICAE
_________________________________________

DECRETUM
CONVOCATIONIS AD CAUSAM

Civitate Vaticana, die 05  Martii et 2026

O Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica;
Dom Eduardo Martìnez Card. Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A todos os Cardeais  e mebros da Cúria Romana,
A todo o clero e povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

Eu, Prefeito do Supremo Tribunal Apostólico, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Código de Direito Canônico e pelas normas próprias deste Tribunal,

CONSIDERANDO a denúncia formal que me foi encaminhada pelo Prefeito do Dicastério para os Bispos acerca do Decreto nº 006/2026, intitulado “Litterae Circulares”, referente a membros do episcopado que se encontram em situação de abandono do ministério episcopal e de suas respectivas funções no Orbe do Habblet Hotel;

CONSIDERANDO que, conforme os cânones 375 §1 e 381 §1, os Bispos, por instituição divina, sucedem aos Apóstolos e exercem o múnus de ensinar, santificar e governar, estando obrigados a viver e manifestar a comunhão e a responsabilidade pastoral;

CONSIDERANDO ainda o que dispõem os cânones 273 e 275 §1, que estabelecem o dever de reverência, obediência e promoção da comunhão eclesial, fundamento da colegialidade episcopal;

CONSIDERANDO que, segundo o cânon 402 §1, também os Bispos Eméritos permanecem vinculados à Igreja particular e conservam responsabilidades morais e eclesiais próprias de sua condição;

CONSIDERANDO que, nos termos dos cânones 1400 §1 e 1445 §1-3, compete a este Supremo Tribunal examinar causas administrativas e disciplinares que tocam o bem comum da Igreja;

DECRETO:

Art. 1º – Convoco para Sessão Ordinária deste Supremo Tribunal Apostólico os seguintes Juízes e Auditores:

  • D. Maurizio Card. Martini – Primeiro Juiz Auditor

  • D. Gregório Magnus – Segundo Juiz Auditor

  • D. Cláudio Hummes – Terceiro Juiz Auditor

  • Pe. Wladimir Wojtyla – Primeiro Juiz Relator

Art. 2º – Determino que as sessões se realizem nos dias 13 de março de 2026, 20 de março de 2026 e 27 de março de 2026, às 21h, na Sala do Tribunal Apostólico.

Art. 3º – Estabeleço que as referidas reuniões tenham por finalidade examinar cuidadosamente a denúncia apresentada, analisar à luz do direito universal da Igreja o conteúdo do Decreto nº 006/2026 “Litterae Circulares”, ouvir os pareceres necessários e deliberar acerca das providências canônicas cabíveis, assegurando sempre o direito de defesa e observando o devido processo legal.

Art. 4º – Recordo que toda decisão deverá ser orientada pela justiça, pela caridade pastoral e pela salvaguarda da comunhão eclesial, tendo sempre diante de nós o princípio supremo da Igreja: salus animarum suprema lex esto (cân. 1752).

Do mesmo modo admoestamos que este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.

DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.

Datum in Sede Supremi Tribunalis Signaturae Apostolicae, die V mensis Martii, Anno Sancto Domini MMXXVI. Sub Corona Benedicti II, Summi Pontificis.

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterii pro Episcopis