DICASTERIUM PRO CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DOM DENIS AUGUSTEDEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS EPISCOPIPRAEFECTO DICASTERIUM DE CULTU DIVINO
ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DIRETÓRIO LITÚRGICO
PARA A SEMANA SANTA
A todos que destas letras obtiverem conhecimento,
paz, saúde e a benção de Deus nosso Senhor.
I. Disposições Gerais
§1. Todos os Pastores, em virtude de seu ofício [4], cuidem para que as celebrações da Semana Santa sejam realizadas com máxima dignidade, fidelidade aos livros litúrgicos [5] e participação consciente e frutuosa dos fiéis.
§2. Reprove-se qualquer abuso litúrgico, inovação arbitrária ou adaptação não autorizada, em conformidade com o cân. 846.
II. Domingo de Ramos
§3. A celebração da entrada do Senhor em Jerusalém seja realizada segundo as formas previstas no Missal Romano, preservando-se a proclamação integral da Paixão.
§4. Onde se fizer procissão, cuide-se para que ela manifeste verdadeiramente o caráter público da fé e a dignidade.
III. Missa Crismal
§5. A Missa Crismal, presidida pelo Bispo [6] diocesano, manifeste a comunhão do presbitério com seu Pastor, segundo a disciplina própria.
§6. A consagração do Santo Crisma e a benção dos demais óleos sejam realizadas unicamente conforme o rito prescrito.
IV. Tríduo Pascal
1. Missa da Ceia do Senhor
§7. Na Quinta-feira Santa, conserve-se com fidelidade o rito da Missa in Cena Domini.
§8. O rito do lava-pés seja realizado segundo as normas vigentes, evitando-se interpretações ou adaptações indevidas.
§9. Permite-se maior ornamentação da Igreja, entretanto, ao fim da missa devem ser retirados todos os ornamentos.
2. Celebração da Paixão do Senhor
§10. Na Sexta-feira da Paixão, observe-se estritamente a disciplina própria do dia:
Celebre-se a Liturgia da Palavra com a proclamação da Paixão segundo São João. Realize-se a Oração Universal na forma integral prescrita. A adoração da Santa Cruz seja feita com dignidade e ordem.
3. Vigília Pascal
§12. A Vigília Pascal seja celebrada exclusivamente durante a noite, após o início da escuridão, e nunca antes do pôr do sol. Recomenda-se o uso do incenso nesta missa.
§13. Conservem-se integralmente:
- A benção do fogo novo;
- A proclamação do Exsultet;
- A Liturgia da Palavra com as leituras prescritas;
V. Disciplina e Responsabilidade Pastoral
§16. Caso ocorram abusos graves, a autoridade competente intervenha segundo o direito, a fim de salvaguardar a santidade da Liturgia e o bem espiritual dos fiéis.§15. Os Ordinários do lugar vigiem para que não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou práticas que obscureçam o caráter sagrado dos ritos.
§17. Não se deve usar paramentos negros.
§18. No ofício da Paixão do Senhor os bispos lembrem-se que:
- A Mitra deve ser branca. ( A pontifícia permite-se detalhes dourados.)
- Se for um arcebispo, não se usa o pálio.
[1] cân. 834
[2] cân. 838
[3] cân. 846
[4] cân. 528
[5] cân. 214
[6] cân. 387



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