DICASTERIUM PRO EPISCOPIS
e para conhecimento do Povo de Deus,
A Congregação para os Bispos, na pessoa de seu Prefeito, no uso das faculdades que lhe foram concedidas pelo Sumo Pontífice e em conformidade com o Código de Direito Canônico,
Considerando o bem pastoral do Povo de Deus; tendendo às necessidades da Igreja particular da Arquidiocese de Braga; Tendo ouvido os pareceres oportunos e observado o que prescrevem os cânones 377 §1 e 403–411 do mesmo Código;
DECRETA:
Art. 1º — Fica transferido do ofício de Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, no Brasil, para a Arquidiocese de Braga, em Portugal, o Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Demetrio Fernandez Gozález, conservando a dignidade episcopal e sendo-lhe confiado o ofício de Bispo Auxiliar daquela Igreja particular.
Art. 2º — O referido Prelado exercerá, na Arquidiocese de Braga, as mesmas funções previstas pelo direito universal para o Bispo Auxiliar, em comunhão hierárquica com o Arcebispo Metropolitano, Dom Lukke Cardeal Muller, prestando-lhe auxílio no governo pastoral da porção do Povo de Deus que lhe está confiada, segundo as normas do direito.
Art. 3º — O presente Decreto produzirá efeitos canônicos a partir da data da tomada de posse canônica, a ser realizada conforme as prescrições dos cânones 404 e 405 do Código de Direito Canônico.
Não obstante quaisquer disposições em contrário.

AGENDA PAPAL