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Dicasterium pro Institutione Catholica | Decreto "Ad Bonum Regimen Institutionis Ecclesiasticae"



DICASTERIUM
 PRO INSTITUTIONE CATHOLICA  

DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO INSTITUTIONE CATHOLICA 
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PROÊMIO

A missão da Igreja, mestra perene da verdade e mãe solícita das almas, consiste em formar, iluminar e conduzir os fiéis pelos caminhos da ciência sagrada e da reta disciplina, para que, robustecidos na doutrina e confirmados na virtude, se tornem instrumentos dóceis do desígnio divino. Por tal razão, sempre foi tido por gravíssimo dever da autoridade eclesiástica velar com vigilância constante pela integridade, estabilidade e excelência das instituições dedicadas à educação e à formação daqueles que são chamados ao serviço do altar e ao ministério da Palavra.

Cumpre, pois, que o governo destas obras, nas quais se plasma o futuro da vida eclesial, seja confiado a varões de comprovada prudência, de fidelidade inquebrantável e de zelo ardente pela glória de Deus e pela salvação das almas; homens que, pela maturidade de espírito, pela experiência de governo e pela reta doutrina, se mostrem dignos de sustentar, com firmeza e equidade, o peso dos encargos que lhes são confiados.

Atento a tais considerações, e desejando prover com diligência à continuidade harmoniosa do governo acadêmico e disciplinar, de modo que nenhuma lacuna venha a turbar a ordem, a estabilidade e a eficácia pastoral das instituições educativas confiadas à solicitude da Sé Apostólica, este Dicastério, após madura ponderação e no exercício da autoridade que lhe é própria,

DECRETA

Art. I - Fica nomeado e provido no ofício de Reitor, com todos os direitos, honras, faculdades e obrigações inerentes segundo o direito e as normas vigentes, Sua Eminência Reverendíssima Dom Lukke Cardeal Muller, até agora exercente do encargo de Secretário-Geral deste Dicastério, a quem se confia a plena direção acadêmica, disciplinar e administrativa do referido ofício.

Art. II - Por força da presente disposição e para salvaguardar a unidade do governo institucional, fica revogada, cassada e declarada cessada, com efeito imediato e pleno, a designação anteriormente concedida a Sua Excelência Reverendíssima Dom Giovanni Pacelli para o ofício de Vice-Reitor, permanecendo-lhe, contudo, íntegro o reconhecimento desta Sé pelos diligentes e louváveis serviços prestados.

Art. III - Fica igualmente nomeado e constituído no ofício de Secretário-Geral do Dicastério para a Educação Católica Sua Eminência Reverendíssima Dom Martinez Cardeal Somalo, ao qual se confiam as competências próprias do cargo, particularmente no que concerne à coordenação dos trabalhos administrativos, à execução das determinações superiores e à promoção eficaz da missão educativa confiada a este organismo.


DISPOSIÇÃO FINAL

O presente Decreto possui plena força jurídica e eficácia imediata, entrando em vigor no momento de sua legítima promulgação, não obstante quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.

Dado em Roma, no Dicastério para a Educação Católica, no vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.


Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Institutione Catholica