DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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A quantos tiverem conhecimento destas letras, seja concedida
a paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo direito universal da Igreja,
CONSIDERANDO: I. que o sacramento da Ordem sagrada, uma vez validamente recebido, imprime caráter indelével;
II. que o interesse manifestou disponibilidade e idoneidade canônica para o exercício do ministério presbiteral em plena comunhão eclesial;
APÓS A DEVIDA ANÁLISE,
DECRETA:
- Art. I O Rev.do Lorenzo é reintegrado ao exercício do ministério presbiteral, com a totalidade dos direitos e deveres inerentes ao estado sacerdotal, ad normam iuris.
- Art. II Pelo presente ato administrativo singular, o referido presbítero é canonicamente incardinado na Arquidiocese de Braga, em Portugal, ficando adscrito ao seu clero secular e sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano, nos termos do direito.
- Art. III O exercício do ministério presbiteral será regulado pelas disposições do direito canônico vigente e pelas determinações legítimas do Ordinário do lugar.
- Art. IV O presente decreto produz efeitos jurídicos a partir da data de sua promulgação.
Dado em Roma, no Dicastério para a Educação Católica, no oitavo dia do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.
✠ Maurizio Onorato Card. Martini
Praefectus Dicasterii pro Clericis
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