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Dicasterii pro Episcopis | Decretum Generale

 

DICASTERIUM PRO EPISCOPIS

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS PRTODIACONUS SANCTI SEBASTIANI CATACUMBARUM
PRAEFECTO DICASTERII PRO EPISCOPIS
_________________________________________

DECRETUM GENERALE
(Sobre a Organização Canônica e a Publicação dos Atos Oficiais)

Prot. Nº 004/2026

Cidade do Vaticano, 14 de fevereiro de 2026

O Dicastério para os Bispos, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Cardeal Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Aos Veneráveis Irmãos no Episcopado,
e para conhecimento do Povo de Deus,

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

Em conformidade com a missão confiada aos Dicastérios da Cúria Romana, enquanto instrumentos de serviço ao Romano Pontífice e de auxílio aos Pastores da Igreja universal (cf. CIC, cân. 360), e em vista de promover a ordem, a clareza jurídica e a adequada recepção dos atos emanados deste Dicastério;

Atendendo ao princípio da boa administração eclesiástica e da correta execução da potestade de governo, que deve ser exercida segundo o direito e para a edificação da comunhão eclesial (cf. CIC, cânn. 223 §2; 391 §1; 392 §1);

Desejando assegurar que a publicação dos atos oficiais deste Dicastério se realize de modo regular, previsível e transparente, respeitando a natureza própria de cada documento e a competência das autoridades envolvidas;

Sob a autoridade da Santa Sé e em filial comunhão com o Santo Padre, Papa Bento II, DECRETA-SE E ESTABELECE-SE quanto segue:

Art. 1º – Dos Decretos Convocativos

§1. Os Decretos Convocativos, enquanto atos administrativos singulares emitidos por motivo de necessidade ou urgência (cf. CIC, cân. 48), serão publicados sempre que as circunstâncias o exigirem para o bem da Igreja e o regular funcionamento deste Dicastério.

§2. A publicação ocorrerá, ordinariamente, por volta das 10h (horário de Brasília), correspondendo às 14h (horário de Roma).

§3. A expedição, assinatura e publicação dos Decretos Convocativos competem exclusivamente ao Prefeito do Dicastério, em virtude da potestade ordinária que lhe é própria (cf. CIC, cânn. 134 §1; 135 §1).

Art. 2º – Dos Decretos de Reintegração

§1. Os Decretos de Reintegração, enquanto atos administrativos relativos à restituição de direitos ou ao restabelecimento de vínculos eclesiais conforme o direito (cf. CIC, cânn. 96; 204 §1), serão publicados de modo ordinário às quartas-feiras.

§2. O horário regular de publicação será por volta das 09h (horário de Brasília), correspondendo às 13h (horário de Roma).

§3. Tais Decretos serão expedidos pelo Proto-Secretário do Dicastério, em virtude de delegação legítima e sempre sob concessão expressa do Prefeito (cf. CIC, cânn. 131 §1; 137; 138).

Art. 3º – Dos Decretos ou Normativas Eclesiásticas para o 3º Grau da Ordem

§1. Os Decretos ou Normativas Eclesiásticas referentes ao 3º Grau da Ordem, no que concerne à disciplina e ao exercício do ministério ordenado (cf. CIC, cânn. 1008–1009; 1024–1054), serão publicados de modo ordinário às terças-feiras.

§2. A publicação ocorrerá por volta das 14h (horário de Brasília), correspondendo às 18h (horário de Roma).

§3. A expedição destes atos caberá ao Proto-Secretário do Dicastério, legitimamente delegado, sob a autoridade e aprovação do Prefeito (cf. CIC, cânn. 34; 135 §2).

Art. 4º – Da Forma de Publicação e da Obrigatoriedade

§1. Os atos ora mencionados, uma vez legitimamente publicados, produzem efeitos jurídicos conforme a natureza de cada documento (cf. CIC, cânn. 7; 8 §1).

§2. A observância das presentes normas é obrigatória para todos aqueles a quem se destinam, visando o bem comum e a reta disciplina eclesial (cf. CIC, cân. 11).

Art. 5º – Disposição Final

As presentes disposições entram em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas quaisquer normas ou práticas em contrário.

Dado em Roma, no Gabinete do Prefeito do Dicastério para os Bispos, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II, Sumo Pontífice.

DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterii pro Episcopis

 LUIGI V. VARI
Proto-Secretarius Dicasterii