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Dicasterii pro Cultu Divino | Diretório Litúrgico para o Tempo da Quaresma

 

DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM


DOM DENIS AUGUSTE
 DEI GRATIA ET APOSTOLICAE SEDIS EPISCOPIS
PRAEFECTO DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
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DECRETO

Sobre as Obrigações Litúrgicas no Tempo da Quaresma


Aos que deste nosso decreto obtiverem conhecimento, 

saudação e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai!

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no exercício das faculdades que lhe são próprias [1], considerando o Tempo da Quaresma no Ano Litúrgico, destinado à preparação dos fiéis para a celebração do Mistério Pascal de Nosso Senhor Jesus Cristo, estabelece e recorda as seguintes determinações e admoestações para toda a Igreja, desejando que o Tempo da Quaresma seja observado com piedade, sobriedade e espírito de penitência que a tradição da Igreja consagrou, faz saber:

I. Natureza do Tempo da Quaresma

A Quaresma é tempo de penitência, conversão e renovação espiritual, caracterizado pela prática mais intensa da oração, do jejum e da caridade. Os Pastores de almas, em virtude do ofício que lhes foi confiado [2], cuidem para que os fiéis sejam devidamente instruídos acerca do significado espiritual e das exigências disciplinares próprias deste tempo sagrado.

II. Normas Litúrgicas Gerais

I - Omite-se o hino do "Glória", exceto nas solenidades.

II - Não se canta o "Aleluia", que é substituído por outra aclamação apropriada.

III - A ornamentação do altar seja moderada; flores sejam utilizadas com sobriedade.

IV - A cor litúrgica própria é o roxo. No IV Domingo da Quaresma (Laetare), permite-se usar o róseo, conforme o costume.

III. Celebrações Penitenciais

I - A promoção da Via-Sacra, especialmente às sextas-feiras.

II - A organização de retiros espirituais e momentos de adoração eucarística [3].

IV. Catecumenato

I - Nas dioceses onde há catecúmenos, observem-se com diligência os escrutínios e ritos próprios previstos no Ritual da Iniciação Cristã de Adultos, especialmente nos III, IV e V Domingos da Quaresma.



Dado e passado no Gabinete desta Sagrada Congregação, aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano do Senhor de 2026, sob a coroa de Bento II.



PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.


   
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Dom Denis Auguste
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum




[1] Cân. 838 §§1–2

[2] Cân. 528 §2

[3] Cân. 1250–1252