DICASTERIUM DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
DECRETO
Sobre as Obrigações Litúrgicas no Tempo da Quaresma
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no exercício das faculdades que lhe são próprias [1], considerando o Tempo da Quaresma no Ano Litúrgico, destinado à preparação dos fiéis para a celebração do Mistério Pascal de Nosso Senhor Jesus Cristo, estabelece e recorda as seguintes determinações e admoestações para toda a Igreja, desejando que o Tempo da Quaresma seja observado com piedade, sobriedade e espírito de penitência que a tradição da Igreja consagrou, faz saber:
I. Natureza do Tempo da Quaresma
II. Normas Litúrgicas Gerais
I - Omite-se o hino do "Glória", exceto nas solenidades.
II - Não se canta o "Aleluia", que é substituído por outra aclamação apropriada.
III - A ornamentação do altar seja moderada; flores sejam utilizadas com sobriedade.
IV - A cor litúrgica própria é o roxo. No IV Domingo da Quaresma (Laetare), permite-se usar o róseo, conforme o costume.
III. Celebrações Penitenciais
I - A promoção da Via-Sacra, especialmente às sextas-feiras.
II - A organização de retiros espirituais e momentos de adoração eucarística [3].
IV. Catecumenato
I - Nas dioceses onde há catecúmenos, observem-se com diligência os escrutínios e ritos próprios previstos no Ritual da Iniciação Cristã de Adultos, especialmente nos III, IV e V Domingos da Quaresma.
[1] Cân. 838 §§1–2
[2] Cân. 528 §2
[3] Cân. 1250–1252



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