PRO INSTITUTIONE CATHOLICA
Art. I: Fica revogada, a partir da presente data, a nomeação de Sua Excelência Reverendíssima Dom Luigi Vari ao ofício de Vice-Reitor, cessando, por conseguinte, todas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades inerentes a tal encargo.
Art. II: É nomeado, a partir da mesma data, o Reverendíssimo Padre Wladimir Wojtlya para o ofício de Vice-Reitor, confiando-lhe plenamente as funções, deveres e responsabilidades próprias deste cargo, a serem exercidas em comunhão com a autoridade competente e em fiel observância das normas canônicas e administrativas vigentes.
Art. III: O presente Decreto deverá ser comunicado aos interessados e produzirá seus efeitos desde a data de sua promulgação.
Tudo o que for contrário ao disposto neste Decreto fica expressamente revogado.
Dado em Roma, no Dicastério para a Educação Católica, no vigésimo sexto dia do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o pontificado de Bento II.
Praefectus Dicasterii pro Institutione Catholica
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