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Dicasterium pro Clericis | Decreto de Reintegração Presbiteral


DICASTERIUM PRO CLERICIS
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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DECRETUM
DE REINTEGRATIONE ET INCARDINATIONE

Dicastério para o Clero, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo direito universal da Igreja,

CONSIDERANDO: I. que o sacramento da Ordem sagrada, uma vez validamente recebido, imprime caráter indelével;  

II. que o interesse manifestou disponibilidade e idoneidade canônica para o exercício do ministério presbiteral em plena comunhão eclesial;

APÓS A DEVIDA ANÁLISE,

DECRETA:

  • Art. I O Rev.do Robert Sarah é reintegrado ao exercício do ministério presbiteral, com a totalidade dos direitos e deveres inerentes ao estado sacerdotal, ad normam iuris.
  • Art. II Pelo presente ato administrativo singular, o referido presbítero é canonicamente incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro , ficando adscrito ao seu clero secular e sujeito à autoridade do Arcebispo Metropolitano, nos termos do direito.
  • Art. III O exercício do ministério presbiteral será regulado pelas disposições do direito canônico vigente e pelas determinações legítimas do Ordinário do lugar.
  • Art. IV O presente decreto produz efeitos jurídicos a partir da data de sua promulgação.

Datum Romae, ex aedibus Dicasterii pro Clericis, die XX mensis Ianuarii, anno Domini MMXXVI, Pontificatus Sanctissimi Domini Nostri Benedicti II.


 Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Clericis