DICASTERIUM PRO CLERO
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
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MANDATUM DECRETUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO
O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito,
Dom Maurizio Onorato Cardeal Martini
DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO
A Sua Excelência Reverendíssima
Dom Pietro Parolin,
e a todo o Povo de Deus.
Dom Pietro Parolin,
e a todo o Povo de Deus.
MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO
PREÀMBULO
Ainda que inserido em contexto virtual de caráter formativo e simbólico, o exercício de um ofício na Cúria Romana, particularmente no âmbito do Dicastério para o Clero, exprime valores de ordem, disciplina e comunhão eclesial, refletindo, mesmo que de modo representativo, a estrutura e a missão da Igreja no mundo.
O Prefeito do Dicastério para o Clero, em virtude da autoridade que lhe foi legitimamente conferida pela Santa Sé Apostólica, e em fiel observância ao Código de Direito Canônico, especialmente aos cânones 469-474 e 482-485, considerando a conveniência pastoral e administrativa de prover adequadamente aos ofícios deste Dicastério, decreta o seguinte:
NOMEAÇÃO: Nomeia-se Sua Excelência Reverendíssima Dom Pietro Parolin, Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, para o ofício de Secretário do Dicastério para o Clero, a ser exercido sob a autoridade do Prefeito, em espírito de obediência, comunhão hierárquica e serviço à Sé Apostólica.
ARTIGO I
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
§1. Compete ao Secretário, em conformidade com o direito vigente:
I – Assistência ao Prefeito: Prestar auxílio direto ao Prefeito na condução dos assuntos próprios do Dicastério, colaborando para a unidade de ação e a reta administração.
II – Coordenação Administrativa: Acompanhar, orientar e supervisionar os trabalhos dos oficiais e colaboradores, zelando pela correta execução das determinações da Santa Sé.
III – Atos Canônicos e Administrativos: Preparar, examinar, autenticar e expedir os atos administrativos do Dicastério, segundo o disposto nos cânones 474 e 482 §1, garantindo sua legitimidade jurídica e canônica.
IV – Cuidado com o Clero: Cooperar na promoção da formação permanente do clero e no acompanhamento das matérias pastorais e disciplinares que lhe dizem respeito.
V – Representação Institucional: Representar o Dicastério, quando legitimamente delegado, em encontros, comissões e atividades afins, de modo particular no território do Brasil.
ARTIGO II
DURAÇÃO DO MANDATO
§1. O presente ofício tem início na data abaixo indicada e será exercido até ulterior disposição da Santa Sé Apostólica.
ARTIGO III
ENTRADA EM VIGOR
§1. O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, permanecendo válido até que seja expressamente revogado ou modificado.
CONCLUSÃO
Confiamos Sua Excelência Reverendíssima Dom Pietro Parolin à proteção do Senhor da messe e imploramos a intercessão de São Toríbio de Mongrovejo, insigne pastor e padroeiro dos Bispos da América Latina, para que o acompanhe com sabedoria, fortaleza e zelo apostólico no desempenho deste encargo.
Datum Romae, ex aedibus Dicasterii pro Clericis, die VI mensis Ianuarii, anno Domini MMXXV, Pontificatus Sanctissimi Domini Nostri Benedicti II.
✠ Maurizio Onorato Card. Martini
Praefectus Dicasterii pro Clericis

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