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Dicasterium pro Clericis | Decreto de Nomeação para o Ofício de Secretário


DICASTERIUM PRO CLERO
DOM MAURIZIO ONORATO CARDEAL 
MARTINI
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS DICASTERII PRO CLERICIS
_____________________________________________


MANDATUM DECRETUM
DECRETO DE NOMEAÇÃO


O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Maurizio Onorato Cardeal Martini

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Sua Excelência Reverendíssima
Dom Pietro Parolin
,
e a todo o Povo de Deus.
 
MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

PREÀMBULO

Ainda que inserido em contexto virtual de caráter formativo e simbólico, o exercício de um ofício na Cúria Romana, particularmente no âmbito do Dicastério para o Clero, exprime valores de ordem, disciplina e comunhão eclesial, refletindo, mesmo que de modo representativo, a estrutura e a missão da Igreja no mundo.

O Prefeito do Dicastério para o Clero, em virtude da autoridade que lhe foi legitimamente conferida pela Santa Sé Apostólica, e em fiel observância ao Código de Direito Canônico, especialmente aos cânones 469-474 482-485, considerando a conveniência pastoral e administrativa de prover adequadamente aos ofícios deste Dicastério, decreta o seguinte:

NOMEAÇÃO: Nomeia-se Sua Excelência Reverendíssima Dom Pietro ParolinBispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, para o ofício de Secretário do Dicastério para o Clero, a ser exercido sob a autoridade do Prefeito, em espírito de obediência, comunhão hierárquica e serviço à Sé Apostólica.

ARTIGO I
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

§1. Compete ao Secretário, em conformidade com o direito vigente:

I – Assistência ao Prefeito: Prestar auxílio direto ao Prefeito na condução dos assuntos próprios do Dicastério, colaborando para a unidade de ação e a reta administração.

II – Coordenação Administrativa: Acompanhar, orientar e supervisionar os trabalhos dos oficiais e colaboradores, zelando pela correta execução das determinações da Santa Sé.

III – Atos Canônicos e Administrativos: Preparar, examinar, autenticar e expedir os atos administrativos do Dicastério, segundo o disposto nos cânones 474 e 482 §1, garantindo sua legitimidade jurídica e canônica.

IV – Cuidado com o Clero: Cooperar na promoção da formação permanente do clero e no acompanhamento das matérias pastorais e disciplinares que lhe dizem respeito.

V – Representação Institucional: Representar o Dicastério, quando legitimamente delegado, em encontros, comissões e atividades afins, de modo particular no território do Brasil.

ARTIGO II
DURAÇÃO DO MANDATO

§1. O presente ofício tem início na data abaixo indicada e será exercido até ulterior disposição da Santa Sé Apostólica.

ARTIGO III
ENTRADA EM VIGOR

§1. O presente decreto entra em vigor na data de sua promulgação, permanecendo válido até que seja expressamente revogado ou modificado.

CONCLUSÃO

Confiamos Sua Excelência Reverendíssima Dom Pietro Parolin à proteção do Senhor da messe e imploramos a intercessão de São Toríbio de Mongrovejo, insigne pastor e padroeiro dos Bispos da América Latina, para que o acompanhe com sabedoria, fortaleza e zelo apostólico no desempenho deste encargo.

Datum Romae, ex aedibus Dicasterii pro Clericis, die VI mensis Ianuarii, anno Domini MMXXV, Pontificatus Sanctissimi Domini Nostri Benedicti II.



 Maurizio Onorato Card. Martini 
Praefectus Dicasterii pro Clericis