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Dicasterii pro Cultu Divino | Decretum Apostolicae Nominationis

 


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
DICASTERII PRO CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM
_________________________________________

DECRETUM APOSTOLICAE NOMINATIONIS
(Sobre as Nomeações para este Dicastério)

Prot. Nº 002/2025

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na pessoa de seu Prefeito, no exercício da autoridade que lhe é conferida pela Igreja, em conformidade com o Código de Direito Canônico e a normativa vigente da Cúria Romana,

CONSIDERANDO:

  • que, segundo o cân. 360 do Código de Direito Canônico, a Cúria Romana auxilia o Romano Pontífice no exercício de seu supremo múnus pastoral em favor da Igreja universal;

  • que os Dicastérios exercem seu serviço em comunhão com o Romano Pontífice, para o bem da disciplina e da vida litúrgica e sacramental da Igreja presente no orbe;

  • a necessidade de promover, coordenar e acompanhar, com diligência e fidelidade, as atividades próprias deste Dicastério, em especial no âmbito da sagrada Liturgia e da disciplina dos Sacramentos;

  • as qualidades humanas, espirituais, pastorais e jurídicas dos nomeados;

DECRETA:

Art. 1º – Da Nomeação do Secretário Geral

Fica nomeado Secretário Geral do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos Dom Guilherme Calixto, para o exercício deste ofício eclesiástico, em conformidade com os cânn. 145 §1 e 470 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º – Das Exigências e Deveres do Secretário Geral

No exercício desta função, exige-se de Vossa Excelência:

  1. Fidelidade plena ao Romano Pontífice, ao Magistério da Igreja e às normas litúrgicas e canônicas vigentes;

  2. Zelo pela reta celebração da Sagrada Liturgia e pela correta administração dos Sacramentos em toda a Igreja;

  3. Coordenação dos trabalhos internos do Dicastério, assegurando unidade, ordem e eficiência, segundo o cân. 471;

  4. Promoção da comunhão eclesial entre as Igrejas particulares e a Sé Apostólica;

  5. Observância do sigilo de ofício e da prudência pastoral em todos os atos administrativos e decisórios;

  6. Colaboração direta com o Prefeito e os demais Oficiais do Dicastério, segundo o direito.

Art. 3º – Da Nomeação do Assessor Primeiro do Dicastério

Fica igualmente nomeado Assessor Primeiro do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos o Reverendo Padre Wladimir Wojtyla, para auxiliar o Prefeito e o Secretário Geral nas matérias próprias deste organismo da Cúria Romana.

Art. 4º – Das Funções do Assessor Primeiro

Compete ao Assessor Primeiro, conforme os cânn. 228 §1 e 471 do Código de Direito Canônico:

  1. Prestar assessoria técnica, teológica e pastoral nas questões relativas ao culto divino e à disciplina sacramental;

  2. Colaborar na elaboração de pareceres, instruções e documentos oficiais do Dicastério;

  3. Acompanhar processos e consultas provenientes das Igrejas particulares;

  4. Exercer suas funções com espírito de serviço, obediência e comunhão eclesial.

Art. 5º – Âmbito de Aplicação

O presente Decreto tem validade para a Igreja presente no Orbe do Habblet Hotel, produzindo seus efeitos a partir da data de sua promulgação.

Art. 6º – Disposições Finais

Tudo quanto aqui se determina seja observado fielmente, não obstante qualquer disposição em contrário.

Art. 7º – Do Juramento de Fidelidade e da Profissão de Fé

Antes de assumir o exercício de seus respectivos ofícios, os nomeados deverão emitir, pessoalmente, a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, em conformidade com o cân. 833 do Código de Direito Canônico, comprometendo-se a conservar sempre a comunhão com a Igreja Católica, a guardar íntegro o depósito da fé, a observar fielmente a disciplina eclesiástica e a desempenhar com lealdade e diligência o ofício que lhes foi confiado.

Datum Romae, in sede Congregationis pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, die XXII mensis Decembris, Anno Iubilaeo Spei MMXXV, sub corona Benedicti II, Pontificis Summi.
DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterii pro Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum



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ANEXOS:

ANEXO I - PROFISSÃO DE FÉ

Eu, ________________________________, ao assumir o ofício a mim confiado, com fé firme creio e professo tudo o que está contido no Símbolo da fé, a saber:

Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis.

Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus e encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. De novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos, e o seu Reino não terá fim.

Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado; Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.

Com firme fé, também aceito e retenho tudo o que é proposto de modo definitivo pela Igreja acerca da doutrina da fé e dos costumes; e aceito igualmente, com religioso obséquio da vontade e do intelecto, os ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos enunciam quando exercem o Magistério autêntico, mesmo que não pretendam proclamá-los com ato definitivo.

ANEXO II - JURAMENTO DE FIDELIDADE

Eu,________________________________,ao assumir o ofício de ________________________________, prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja Católica, tanto nas minhas palavras como nos meus atos.

Comprometo-me a desempenhar com grande diligência e fidelidade os deveres a que estou obrigado para com a Igreja, tanto universal como particular, na qual fui chamado a exercer o meu serviço, segundo as normas do direito.

Ao cumprir o encargo que me foi confiado em nome da Igreja, conservarei íntegro o depósito da fé, transmiti-lo-ei fielmente e defendê-lo-ei com coragem; rejeitarei, portanto, tudo o que lhe seja contrário.

Observarei e farei observar a disciplina comum de toda a Igreja e promoverei a observância de todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canônico.

Com obediência cristã, seguirei aquilo que os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé, declaram ou estabelecem, e prestarei fiel colaboração aos Bispos diocesanos, para que a ação apostólica, exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com ela.

Assim o prometo.

Que Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com as minhas mãos.

ANEXO I – Profissão de Fé
Texto completo do Símbolo Niceno-Constantinopolitano, seguido da adesão ao Magistério definitivo e autêntico da Igreja.

ANEXO II – Juramento de Fidelidade
Fórmula integral, com compromisso de comunhão eclesial, fidelidade doutrinal, observância da disciplina canônica e colaboração com os Pastores.