O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na pessoa de seu Prefeito, no exercício da autoridade que lhe é conferida pela Igreja, em conformidade com o Código de Direito Canônico e a normativa vigente da Cúria Romana,
CONSIDERANDO:
que, segundo o cân. 360 do Código de Direito Canônico, a Cúria Romana auxilia o Romano Pontífice no exercício de seu supremo múnus pastoral em favor da Igreja universal;
que os Dicastérios exercem seu serviço em comunhão com o Romano Pontífice, para o bem da disciplina e da vida litúrgica e sacramental da Igreja presente no orbe;
a necessidade de promover, coordenar e acompanhar, com diligência e fidelidade, as atividades próprias deste Dicastério, em especial no âmbito da sagrada Liturgia e da disciplina dos Sacramentos;
as qualidades humanas, espirituais, pastorais e jurídicas dos nomeados;
DECRETA:
Art. 1º – Da Nomeação do Secretário Geral
Fica nomeado Secretário Geral do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos Dom Guilherme Calixto, para o exercício deste ofício eclesiástico, em conformidade com os cânn. 145 §1 e 470 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º – Das Exigências e Deveres do Secretário Geral
No exercício desta função, exige-se de Vossa Excelência:
Fidelidade plena ao Romano Pontífice, ao Magistério da Igreja e às normas litúrgicas e canônicas vigentes;
Zelo pela reta celebração da Sagrada Liturgia e pela correta administração dos Sacramentos em toda a Igreja;
Coordenação dos trabalhos internos do Dicastério, assegurando unidade, ordem e eficiência, segundo o cân. 471;
Promoção da comunhão eclesial entre as Igrejas particulares e a Sé Apostólica;
Observância do sigilo de ofício e da prudência pastoral em todos os atos administrativos e decisórios;
Colaboração direta com o Prefeito e os demais Oficiais do Dicastério, segundo o direito.
Art. 3º – Da Nomeação do Assessor Primeiro do Dicastério
Fica igualmente nomeado Assessor Primeiro do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos o Reverendo Padre Wladimir Wojtyla, para auxiliar o Prefeito e o Secretário Geral nas matérias próprias deste organismo da Cúria Romana.
Art. 4º – Das Funções do Assessor Primeiro
Compete ao Assessor Primeiro, conforme os cânn. 228 §1 e 471 do Código de Direito Canônico:
Prestar assessoria técnica, teológica e pastoral nas questões relativas ao culto divino e à disciplina sacramental;
Colaborar na elaboração de pareceres, instruções e documentos oficiais do Dicastério;
Acompanhar processos e consultas provenientes das Igrejas particulares;
Exercer suas funções com espírito de serviço, obediência e comunhão eclesial.
Art. 5º – Âmbito de Aplicação
O presente Decreto tem validade para a Igreja presente no Orbe do Habblet Hotel, produzindo seus efeitos a partir da data de sua promulgação.
Art. 6º – Disposições Finais
Tudo quanto aqui se determina seja observado fielmente, não obstante qualquer disposição em contrário.
Art. 7º – Do Juramento de Fidelidade e da Profissão de Fé
Antes de assumir o exercício de seus respectivos ofícios, os nomeados deverão emitir, pessoalmente, a Profissão de Fé e prestar o Juramento de Fidelidade, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, em conformidade com o cân. 833 do Código de Direito Canônico, comprometendo-se a conservar sempre a comunhão com a Igreja Católica, a guardar íntegro o depósito da fé, a observar fielmente a disciplina eclesiástica e a desempenhar com lealdade e diligência o ofício que lhes foi confiado.

Eu, ________________________________, ao assumir o ofício a mim confiado, com fé firme creio e professo tudo o que está contido no Símbolo da fé, a saber:
Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis.
Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por Ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus e encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. De novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos, e o seu Reino não terá fim.
Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado; Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.
Com firme fé, também aceito e retenho tudo o que é proposto de modo definitivo pela Igreja acerca da doutrina da fé e dos costumes; e aceito igualmente, com religioso obséquio da vontade e do intelecto, os ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos enunciam quando exercem o Magistério autêntico, mesmo que não pretendam proclamá-los com ato definitivo.
ANEXO II - JURAMENTO DE FIDELIDADE
Eu,________________________________,ao assumir o ofício de ________________________________, prometo conservar sempre a comunhão com a Igreja Católica, tanto nas minhas palavras como nos meus atos.
Comprometo-me a desempenhar com grande diligência e fidelidade os deveres a que estou obrigado para com a Igreja, tanto universal como particular, na qual fui chamado a exercer o meu serviço, segundo as normas do direito.
Ao cumprir o encargo que me foi confiado em nome da Igreja, conservarei íntegro o depósito da fé, transmiti-lo-ei fielmente e defendê-lo-ei com coragem; rejeitarei, portanto, tudo o que lhe seja contrário.
Observarei e farei observar a disciplina comum de toda a Igreja e promoverei a observância de todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canônico.
Com obediência cristã, seguirei aquilo que os sagrados Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé, declaram ou estabelecem, e prestarei fiel colaboração aos Bispos diocesanos, para que a ação apostólica, exercida em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com ela.
Assim o prometo.
Que Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com as minhas mãos.

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