DOM VICENTE D'ANGELO CARDEAL SCOPELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI S. ANDREAE APOSTOLI DI HORTIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
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A todos que lerem ou tomarem conhecimento deste decreto, saúde e bênçãos por parte de Nosso Senhor.
Diante das necessidades pastorais e governamentais da Santa Igreja, esta congregação vem, por meio deste documento CONCEDER:
- A licença imediata do excelentíssimo e reverendíssimo Dom Guilherme Calixto, sob o Tituli Proconsulari, incardinado, até aqui, na Arquidiocese de Belém do Pará, no Brasil.
O mencionado retornará às suas atividades eclesiais no décimo quarto dia do mês de setembro, totalizando três dias consecutivos de licença.
Desvinculado de suas responsabilidades governamentais, o indivíduo permanecerá recluso na Arquidiocese de Belém para momentos de introspecção, permanecendo impedido até a finalização desta licença, podendo conduzir Celebrações Eucarísticas quando necessário.
Dessa forma, que Nossa Senhora de Nazaré possa assisti-lo neste instante de intensa contemplação, a fim de ser fortalecido na crença pela intercessão do Espírito Santo, que rejuvenesce, em espírito, todos aqueles que buscam o seu auxílio.
Dado e passado no Gabinete da Congregação para os Bispos, no Décimo Primeiro Dia do mês de setembro, no ano da Esperança de Dois Mil e Vinte e Cinco.