CAMERAE APOSTOLICAE
Cidade do Vaticano, 21 de novembro de 2025.
DOM GIACOMO SFORZA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PORTO-SANTA RUFINA
CAMERARIUS CAMARAE APOSTALICAE
ATA DE SELAMENTO DO PALÁCIO APOSTÓLICO
Em cumprimento ao que determina o artigo 23 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis III, e conforme as práticas canônicas que regem o período de Sé Vacante, lavramos a presente Ata, certificando o seguinte:
No vigésimo dia do mês de novembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, precisamente às 22 horas e 15 minutos, procedeu-se, sob nossa autoridade, ao selamento oficial do Palácio Apostólico, incluindo os aposentos privados do Romano Pontífice, os arquivos reservados, os cofres e compartimentos de uso pessoal de Sua Santidade, o Papa Clemente II.
Tal ato foi realizado na presença de testemunhas canônicas e oficiais eclesiásticos, a fim de assegurar total lisura, inviolabilidade e sigilo sobre os bens e documentos que pertencem ao Pontificado cessado, conforme a normativa vigente.
A partir deste momento, ninguém poderá aceder ou remover qualquer item do interior do Palácio, salvo por autorização expressa do Camerlengo, no exercício de suas funções legítimas, ou por determinação futura do novo Sumo Pontífice.
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