Imagem

Congregação para o Clero | Decreto de Reintegração

 

DOM GEORGE CARDEAL TEDESCO
PELA MISERICÓRDIA DE DEUS E DA SANTA IGREJA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

“Se alguém me serve, o Pai o honrará” (Jo 12,26)

Movido pela caridade pastoral que impele a Igreja a sempre procurar e acolher com ternura os seus ministros reconciliados com a missão, e recordando a exortação do Senhor que nos ensina a alegria do reencontro e da reconciliação fraterna, este Dicastério para o Clero, em comunhão com a Sé Apostólica, decreta: 

Ficam reintegrados plenamente ao ministério sacerdotal os seguintes presbíteros, outrora privados ou afastados do exercício público do ministério por razões de ordem canônica, e que agora, tendo manifestado sincera contrição, retidão de intenção e desejo de servir novamente ao Povo de Deus:
  • Rev. Pe. José Martins;
  • Joseph Trembley.
Os mencionados presbíteros serão incardinados na Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, passando a estar sob a jurisdição e obediência eclesiástica do Arcebispo Metropolitano. 

  • Rev. Pe. Carlo Caraffa;
O mencionado presbítero será incardinados na Arquidiocese Metropolitana de Viena, passando a estar sob a jurisdição e obediência eclesiástica do Arcebispo Metropolitano. 

A partir da data deste Decreto, os referidos sacerdotes estão canonicamente habilitados a celebrar os sacramentos, pregar o Evangelho, exercer o ministério pastoral e assumir encargos paroquiais ou missionários conforme determinação do Ordinário local.

Exortamos os Rev. Presbíteros a viverem com renovado ardor as promessas sacerdotais, em espírito de humildade e serviço, configurando-se sempre mais a Cristo, o Bom Pastor, e sendo instrumentos de unidade e edificação para o Corpo Místico de Cristo, a Igreja.

Dado em Roma, na sede da Congregação para o Clero,
aos vinte e oito de julho do ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco,
sob a tiara de Sua Santidade, o Papa Pio III.

✠ George Maria Card. Tedesco
Prefeito da Congregação para o Clero