DOM GEORGE CARDEAL TEDESCO
PELA MISERICÓRDIA DE DEUS E DA SANTA IGREJA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO
“Se alguém me serve, o Pai o honrará” (Jo 12,26)
Movido pela caridade pastoral que impele a Igreja a sempre procurar e acolher com ternura os seus ministros reconciliados com a missão, e recordando a exortação do Senhor que nos ensina a alegria do reencontro e da reconciliação fraterna, este Dicastério para o Clero, em comunhão com a Sé Apostólica, decreta:
Ficam reintegrados plenamente ao ministério sacerdotal os seguintes presbíteros, outrora privados ou afastados do exercício público do ministério por razões de ordem canônica, e que agora, tendo manifestado sincera contrição, retidão de intenção e desejo de servir novamente ao Povo de Deus:
-
Rev. Pe. José Martins;
- Joseph Trembley.
Os mencionados presbíteros serão incardinados na Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, passando a estar sob a jurisdição e obediência eclesiástica do Arcebispo Metropolitano.
- Rev. Pe. Carlo Caraffa;
O mencionado presbítero será incardinados na Arquidiocese Metropolitana de Viena, passando a estar sob a jurisdição e obediência eclesiástica do Arcebispo Metropolitano.
A partir da data deste Decreto, os referidos sacerdotes estão canonicamente habilitados a celebrar os sacramentos, pregar o Evangelho, exercer o ministério pastoral e assumir encargos paroquiais ou missionários conforme determinação do Ordinário local.
Exortamos os Rev. Presbíteros a viverem com renovado ardor as promessas sacerdotais, em espírito de humildade e serviço, configurando-se sempre mais a Cristo, o Bom Pastor, e sendo instrumentos de unidade e edificação para o Corpo Místico de Cristo, a Igreja.