Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, Supremo Pastor da Igreja, e movidos pelo zelo pela unidade e missão da Igreja de Deus, o Dicastério para os Bispos, na pessoa de seu Eminentíssimo Prefeito, após atenta consideração dos motivos apresentados e escutado o parecer de quem de direito, DECRETA:
Art. 1º – É reabilitado ao exercício do ministério episcopal o Ex.mo e Rev.mo Dom Caio Medeiros, anteriormente considerado Bispo Emérito da Arquidiocese de São Paulo, reconhecendo-se, à luz das novas disposições e do discernimento pastoral, sua plena capacidade e disponibilidade para retomar o serviço apostólico.
Art. 2º – Fica, portanto, removido o título de “Emérito”, e restituído ao referido Bispo o direito e o encargo de exercer, em comunhão com o Santo Padre, o ministério pastoral a ele confiado, em conformidade com o cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico.
Art. 3º – O Dicastério exorta o referido Prelado a reassumir com renovado ardor o cuidado do rebanho do Senhor, especialmente no contexto de auxiliar na Arquidiocese de São Paulo, sede do Sucessor de Pedro, contribuindo com sua experiência, sabedoria e zelo pastoral para o bem do Povo de Deus.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à Arquidiocese de São Paulo e aos órgãos competentes da Cúria Arquidiocesana.