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Constituição Apostólica "Lumina Caeli" | Pelo qual se estabelece diretrizes para realização do Sínodo dos Bispos

  

 PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos aqueles que lerem esta Constituição, 
saudação e bênção apostólica. 

 As luzes do céu, que no firmamento obedecem ciclos fixos e harmoniosos, recordam-nos que a Providência divina estabeleceu tempos e estações não só para reger o cosmo, mas também para ordenar os ritmos sagrados da vida da Igreja. Assim como o ciclo lunar renova o curso da noite, também a Igreja, guiada pelo Espírito da Verdade, deve periodicamente recolher-se em comunhão e conselho para discernir os sinais dos tempos e responder com sabedoria aos desafios do presente.

 A Santa Igreja, nascida do lado traspassado do Cordeiro imolado, peregrina no tempo com os olhos fixos no Céu, donde espera a revelação plena da glória de seu Esposo. Como coluna e fundamento da verdade, ela não cessa de escutar o Espírito que fala à Igreja, e caminha, com vigilante prudência, entre os sinais dos tempos e os clarões do eterno conselho de Deus.

 Desde os dias apostólicos, os Pastores ordenados pelo Espírito Santo para apascentar a grei do Senhor  reuniram-se em concílio e oração, não por impulso de carne e sangue, mas porque "pareceu bem ao Espírito Santo e a nós" (cf. At 15,28), que a comunhão eclesial resplandecesse na unidade do juízo e na caridade da verdade.

 A esta luz, movidos pelo zelo pela Esposa de Cristo e conscientes de que a responsabilidade do Sucessor de Pedro, embora singular, não é solitária, desejamos reforçar e perpetuar uma instância sagrada de escuta, discernimento e corresponsabilidade episcopal, de onde o Sumo Pontífice possa haurir luzes para a condução do Povo de Deus em meio às vastas marés do presente século.

 Convencidos, pois, de que a unidade entre o Sucessor de Pedro e os Bispos do mundo inteiro deve não apenas ser afirmada em princípio, mas praticada com constância, julgamos oportuno estabelecer, de modo firme e estável, um instrumento canônico e pastoral pelo qual os pastores possam colaborar com o Bispo de Roma na regência de toda a grei do Senhor.
 Portanto, com suprema autoridade apostólica, determinamos o que se segue.

Capítulo I
DA CONVOCAÇÃO

I. Cada Assembleia do Sínodo dos Bispos será convocada pelo Sumo Pontífice mediante Carta Apostólica de Convocação, documento solene no qual o Romano Pontífice expressará os temas que deseja submeter ao discernimento colegial dos Pastores, em consonância com as necessidades da Igreja universal e as moções do Espírito Santo. Esta carta servirá como sinal visível da vontade do Romano Pontífice e como ponto de partida teológico e pastoral de todo o processo sinodal.

II. Dada a publicação da Convocação, será constituída a Secretaria Geral do Sínodo, cujo secretário será nomeado diretamente pelo Papa e será responsável pela organização da assembleia e pela consultatio. O Secretário-Geral, nomeado diretamente pelo Papa, presidirá as sessões, zelará pela fidelidade dos trabalhos ao mandato pontifício e nomeará às comissões de eixo temático.

Capítulo II
DA CONSULTATIO

III. A preparação remota do Sínodo, chamada consultatio,  será confiada à Prefeitura para os Bispos e à Secretaria de Estado, que, por meio das Nunciaturas Apostólicas, transmitirão aos Arcebispos Metropolitanos as diretrizes para a realização de uma ampla escuta e discernimento nas Igrejas locais, à luz do documento papal de convocação. 

IV. Esta consulta pastoral consistirá numa pesquisa teológica, espiritual e pastoral junto ao clero, religiosos e fiéis leigos, a fim de recolher a sabedoria viva do Povo de Deus, em consonância com a doutrina perene da Igreja. Ela deverá tocar os aspectos mais profundos da vida e missão da Igreja em seu contexto local e será organizada sob forma de perguntas abertas, textos orientadores e momentos de oração comunitária.

V. Os frutos da consultatio serão organizados pelas Nunciaturas Apostólicas em relatórios sinodais, que serão enviados à Secretaria Geral do Sínodo, esta, por sua vez, realizará uma triagem temática e uma síntese orgânica desses materiais, organizando os dados em torno de eixos teológico-pastorais a serem trabalhados nas sessões plenária.

Capítulo III
DO TEMPO SINODAL

VI. Durante o período sagrado do Sínodo, cujas datas são definidas segundo os ritmos já estabelecidos, as sessões plenárias serão consagradas à apresentação dos relatórios sinodais, por parte dos regentes dos eixos temáticos. Cada Bispo ou representante designado tomará a palavra, segundo ordem pré-estabelecida, expondo as questões principais que emergiram de sua circunscrição eclesiástica.

VII. Ao longo dessas sessões, sob o espírito de oração, caridade e liberdade evangélica (cf. Ef 4,15), os Bispos exercerão o seu múnus de ensinamento e escuta, buscando a convergência no que concerne à vontade de Deus para a sua Igreja.

VIII. Concluído o processo de escuta e partilha, os Bispos, em sessão própria, votarão por sufrágio simples a aprovação de um documento comum, denominado Instrumentum Laboris, que condensará as intuições pastorais e doutrinais colhidas ao longo da assembleia. Este documento será redigido  pelos próprios Bispos e promulgado com a assistência da Secretaria Geral.

IX. No último dia da assembleia sinodal, o Romano Pontífice presidirá a sessão final, na qual o Instrumentum Laboris será apresentado à sua augusta consideração. Nesta ocasião, o Romano Pontífice ouvirá os principais eixos temáticos, previamente organizados pela Secretaria Geral em núcleos estruturados, apresentados por relatores designados, podendo intervir, propor luzes e, se julgar oportuno, indicar caminhos de aprofundamento.

X. A assembleia, enfim, concluir-se-á com uma invocação solene ao Espírito Santo, para que aquilo que tiver sido discernido na assembleia dos Pastores frutifique em toda a Igreja como semente de renovação, unidade e santidade. Este será o momento culminante da assembleia e o sinal da unidade eclesial entre o Colégio Episcopal e o Pastor universal da Igreja.

XI. Após essa sessão, e em tempo oportuno, o Romano Pontífice poderá redigir e publicar, segundo sua prudente decisão, a Exortação Apostólica Pós-Sinodal, na qual acolherá, confirmará, iluminará e orientará, com a Autoridade Petrina, os frutos da assembleia sinodal. Tal documento será o selo magisterial do processo sinodal, garantindo-lhe autenticidade e força vinculante para toda a Igreja.

CONCLUSÃO

Confiando-nos à luz do Espírito e ao pastoreio do Apóstolo Pedro, usando da plenitude de nossa autoridade apostólica, DEFINIMOS, CONSTITUÍMOS, ESTABELECEMOS e PROMULGAMOS as presentes normas, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que digna de menção especial.

Esta Constituição Apostólica entrará em vigor a partir de sua solene promulgação, e deverá ser observada integralmente e com fidelidade, a fim de produzir os frutos que dela se esperam para a edificação da Igreja de Deus.

Invocamos com filial confiança a intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que sustente com sua ternura materna o caminho sinodal de seu povo. Suplicamos igualmente o auxílio dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo, colunas da fé, bem como de todos os santos e anjos de Deus, para que intercedam incessantemente junto ao trono do Altíssimo pela santa assembleia dos pastores.


Dado em Roma, junto ao túmulo do Apóstolo Pedro, sob o selo do Pescador, ao trigésimo dia do mês de junho, no Jubileu da Esperança do ano dois mil e vinte e cinco, o primeiro de nosso pontificado.