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Deliberação | Decanato do Sacro Colégio de Cardeais

 

GIUSEPPE Card. SCOLA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Cardeal-Bispo de Albano
Vice-Decano do Sacro Colégio Cardinalício

Acerca da situação do Emmo. Sr. Cardeal Tancredi Ludone

Aos eminentíssimos senhores cardeais, saudação e paz, no Senhor.

Considerando as disposições do Romano Pontífice, o Santo Padre Urbano, de feliz memória, elucidada aos eminentíssimos no último consistório ordinário convocado, sob a tutela do cardeal vice-decano.

Considerando, ainda, a concordância deste mesmo colégio à decisão do Sumo Pontífice, diante da gravidade da natureza dos fatos.

Amparados pelos termos previstos na Constituição Apostólica ''Universi Dominici Gregis III'' (2025), do Santo Padre, o Papa Urbano, conforme dispõe o cap. 5, parágrafo 26, a saber:

''Durante a Sé Vacante, o governo da Igreja compete ao Colégio de Cardeais, que deve simbolizar a unidade da Igreja e cumprir o que lhe couber. O referido colégio, porém, não tem poder de jurisdição e, portanto, não pode fazer aquilo que só compete ao Romano Pontífice. Mas, se houver uma extrema urgência no que não se refere às ações competentes unicamente ao Romano Pontífice, cabe ao Colégio se reunir em Congregação Geral e responder a necessidade por maioria simples de votos.''

Deliberamos, da decisão deste Sacro Colégio Cardinalício, a supressão dos direitos do Eminentíssimo Cardeal Tancredi Ludone, pelas considerações predispostas neste mesmo documento.

Tal deliberação deve ser seguida estritamente, sem desvios, a partir da presente data.

Cumpra-se e arquive-se!

Dado em Roma, no Tempo da Sé Vacante, ao terceiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Sob o selo de nossas armas.

+ Giuseppe Card. Scola
Vice-Decano