Imagem

Decreto de Demissão do Estado Clerical | Sagrada Congregação para o Clero


SACRA CONGREGATIO PRO CLERICIS

DOM FREI EGIDIJUS CARDEAL OZOLINS, OFM Cap.
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTUS SACRA CONGREGATIO PRO CLERICIS

__________________________________________________

Prot. N. 02/2025

DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

    Tendo sido devidamente instruídos os processos concernentes à situação canônica dos clérigos abaixo nominados, e tendo-se constatado, segundo o direito, causas justas e proporcionadas que tornam incompatível a permanência no estado clerical,

    Em virtude das faculdades atribuídas a esta Sagrada Congregação pelo Sumo Pontífice, após atenta análise dos atos e documentos dos autos, e tendo-se observado o direito de defesa e todas as normas previstas no Código de Direito Canônico,

É DECLARADA, POR ESTE DECRETO, A DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL dos seguintes presbíteros:

Monsenhor Frei Apolînio Farnese, OFM Cap.;
Padre Frei João Santana, OFM Cap.;
Padre Arthur Niciolli;
Padre Bernard Falk;
Padre Karol Rose.

   Em conformidade com as diretrizes da Igreja, a demissão do estado clerical implica a perda dos direitos próprios do estado clerical, bem como a dispensa de todas as obrigações dele decorrentes, inclusive o celibato, se tal dispensa tiver sido concedida pelo Romano Pontífice.

   Ressalte-se que, salvo disposição contrária expressa neste decreto ou em outro documento pontifício, os acima mencionados permanecem excluídos do exercício do ministério sagrado e das funções pastorais e litúrgicas públicas, não podendo exercer quaisquer ofícios eclesiásticos, pregar homilias ou administrar os sacramentos.

   Ademais, se forem religiosos, esta demissão implica também, a sua saída do instituto religioso, cessando todos os vínculos jurídicos com o mesmo.

   Este decreto entra em vigor a partir da data de sua notificação aos interessados, devendo ser comunicado ao Ordinário do lugar, ao superior religioso competente (se for o caso) e anotado nos registros apropriados da cúria diocesana e/ou da ordem religiosa.

   Dado em Roma, na Sede da Sagrada Congregação para o Clero, aos 25 dias do mês de junho do Ano Santo da Esperança de 2025, primeiro de nosso pontificado.

   Dom Frei Egidijus Cardeal Ozolins, OFM Cap.   
Prefeito da Sagrada Congregação para o Clero


   Dom Vittorio Araújo Cavallieri     
Oficial Sagrada Congregação para o Clero