Em nome do Dicastério para o Clero, sob a autoridade do Santo Padre e na pessoa do seu Prefeito,
Considerando a redivisão territorial das circunscrições eclesiásticas no Brasil, culminando na reabertura da Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, como um ato de cuidado pastoral e crescimento da missão da Igreja;
Observando a necessidade de ajustar a distribuição do clero para melhor servir às necessidades espirituais e pastorais dos fiéis nas novas configurações diocesanas;
Decretamos o seguinte:
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Os padres atualmente incardinados nas circunscrições eclesiásticas afetadas pela redivisão territorial, especialmente na área agora incorporada à Arquidiocese Metropolitana do Rio de Janeiro, serão transferidos conforme necessário para atender às novas demandas pastorais.
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As transferências serão coordenadas em estreita colaboração com os ordinários locais, garantindo que os padres sejam realocados de maneira que promova a continuidade do serviço pastoral e o bem-estar espiritual dos fiéis.
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Os padres afetados por esta reorganização territorial serão informados de suas novas atribuições e datas de transferência com a devida antecedência, permitindo-lhes preparar-se espiritual e pastoralmente para seu novo serviço.
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Exortamos todos os padres e fiéis envolvidos a receberem esta reorganização territorial com espírito de obediência e dedicação ao serviço do Evangelho, buscando sempre a unidade e o crescimento da Igreja.


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