A Congregação para o Clero, no cumprimento de suas funções de supervisão e assistência às necessidades espirituais e pastorais das Igrejas particulares, à luz das diretrizes estabelecidas pelo Santo Padre e em conformidade com o Código de Direito Canônico (cf. cân. 265-272), decreta o seguinte:
Art. 1º Transferência de Presbíteros
§1. Fica determinada a transferência dos seguintes presbíteros da Arquidiocese de São Paulo para a Diocese de Roma, a fim de fortalecer a cooperação pastoral e atender às necessidades pastorais locais:
Revmoº. Pe. Bernadin Gatin
§2. As transferências supracitadas devem ser implementadas no prazo de 24 horas a contar da publicação deste Decreto. Os Ordinários locais devem comunicar a este dicastério se os presbíteros não se apresentarem para receberem suas nomeações locais, para que sejam tomadas as devidas decisões segundo o Codigo de Direito Canônico.
Art. 2º Execução e Publicação
§1. Compete aos ordinários locais das respectivas jurisdições implementar e supervisionar a execução das disposições deste Decreto.
§2. Este Decreto deve ser comunicado aos envolvidos e publicado no boletim oficial da Arquidiocese de São Paulo, da Diocese de Roma, e no respectivo órgão de comunicação da Santa Sé.


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