Decreto de Reabilitação Presbiteral | Dicasterium pro Clericis

 

DOM EDUARDO M. CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO CLERICIS
______________

DECRETO
DE ORDINE AD MINISTERIUM RECONCILIO
(Decreto de Reabilitação ao Ministério Ordenado)

Prot. Nº 023/2025

O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Cardeal Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Ao Revmoº. Monsenhor Lukker Muller;
A todo o Clero e ao povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

Em nome da Santíssima Trindade, para a glória de Deus e o bem da Igreja, ao Dicasterium pro Clericis, no uso de suas competências, tendo examinado cuidadosamente o caso do Revmo. Monsenhor Lukker Muller,, pertencente à Diocese de Roma, anteriormente afastado do Uso das Ordens Sacras, pelo mal comportamento, e sendo indiciplinar, por muitas vezes, não sabendo respeitar seus superiores, procede à sua REABILITAÇÃO para o pleno exercício do ministério sacerdotal.

CORRESPONDENTE:

  1. Concedo a reabilitação pastoral ao Revmo. Monsenhor Lukker Muller, autorizando-o a retomar as funções específicas que ele poderá exercer, ex.: celebração dos Sacramentos, ensino, administração paroquial], sob as condições estabelecidas neste Decreto.

  2. Determino, como cláusula disciplinar, que o Revmo. Monsenhor Lukke Muller, observe estritamente as seguintes condições:

    • Residir na Basílica Menor Nossa Senhora do Rosário e comunicar previamente qualquer ausência superior a [período, ex.: 08 horas];

    • Abster-se de [especificar as proibições, se houver, ex.: envolvimento em atividades públicas ou específicas que comprometeram sua conduta];

    • Participar regularmente de acompanhamento espiritual e psicológico conforme orientado por D. Gabriel Orleans;

    • Relatar mensalmente suas atividades ao Prefeito deste Dicastério pelos proximos 3 meses.

    • Estabeleço que o descumprimento das condições acima acarretará sanções adicionais, incluindo, se necessário, a suspensão do exercício do ministério sacerdotal (cânon 1333) ou outras medidas previstas no Código de Direito Canônico.

    • Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor até que seja revogado ou substituído por nova disposição.

DECIDIMOS:

  1. Solicita que o sacerdote renove publicamente a sua profissão de fé e o juramento de fidelidade à Igreja, em colocação, a ser realizado sob a orientação do Ordinário local e somente assim poderá retornar as suas atividades.

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e deverá ser comunicado oficialmente à Revmo. Monsenhor Lukker Muller e ao Ordinário da Diocese de Roma.

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die VII mensis Aprilis, anno MMXXV, Anno Iubilaei Spei, Pontificatus Nostri Urbani I.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis