Reconhecendo a importância vital das Ordens Religiosas do apostolado e as necessidades de garantir que novas fundações religiosas estejam em plena conformidade com a doutrina católica, este decreto estabelecerá normas abrangentes para criação de uma fundação religiosa. Viu-se necessário uma melhor organização das Ordens Religiosas e outros tipos de institutos de vida religiosa consagrada, que vão precisar se organizar para terem validade perante seu exercício enquanto religiosos; reforço que isto é para melhorar a convivência, fraternidade e apostolado, para não só dar intensificar a autenticidade, mas também, dar a devida autonomia perante o estilo de vida de cada carisma. Sendo assim, CADA ORDEM E INSTITUTO DE VIDA DEVE SEGUIR AS SEGUINTES NORMAS E REQUISITOS:
Capítulo 1: Aprovação
Os interessados devem solicitar uma aprovação FORMAL ao prefeito da congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Este processo envolve a apresentação de um plano abrangente que delineie a missão da ordem religiosa ou uma congregação, a espiritualidade, os objetivos, as práticas litúrgicas, a estrutura organizacional e a metodologia de formação da nova comunidade.
Capítulo 2: Numero mínimo de membros.
Para fundação seja de uma Ordem ou uma congregação, é obrigatoriamente um número mínimo de 3 pessoas.
Esse requisito tem como objetivo assegurar a experiência de vida em comunidade, estimulando o apoio recíproco e a criação de laços fraternais, fundamentais para o desenvolvimento espiritual e apostólico de uma Ordem ou uma congregação religiosa.
Capítulo 3: Eleição para mandato de Provincial/Superior - Geral
Eleição a cada (2 meses tempo governamental) para se ter um provincial geral, o prelado irá ficar eleito por um período de 2 meses, pode-se ter reeleição. Durante o seu mandato, ele deve:
Agir com a pastoralidade e com total discernimento, buscando sempre a missão comum da comunidade.
Convocar reuniões regulares com conselho e também com toda a comunidade religiosa, as reuniões tem como principal papel deliberar diretrizes e decisões para a vida religiosa da comunidade, e é de grande relevância que o provincial faça que todos os membros sejam ouvidos e principalmente valorizados.
Promover a formação contínua e o bem-estar espiritual de todos membros, criando um ambiente acolhedor que favoreça o crescimento pessoal e comunitário.
Capítulo 4: Estatuto/Regras
O estatuto e regras para uma nova Ordem Religiosa ou Congregação:
I. Deve estar em plena conformidade com a doutrina da Igreja e o Direito Canônico, cada aspecto da vida comunitária deve estar assegurado na tradição da Igreja.
II. Definir regras claras para eleição de um Superior Geral, sendo assim:
A) Todos os membros tem o direito de ser votado e votar.
B) Eleições devem ocorrer de dois em dois meses, deve-se ser necessário um processo de indicação e obrigatoriedade de uma votação transparente.
C) A eleição deve ser marcada com antecedência pelo Superior-Geral, que é o líder até o momento da eleição, para que todos tenham acesso a votação.
D) Caso o Superior-Geral da comunidade não marque a eleição o conselho que foi formado pelo Superior-Geral tem o pleno direito de marcar a eleição.
Capítulo 5: Locais de convivência
Cada Ordem ou Instituto precisa dispor de um mosteiro, casa ou convento para convivência. Estes locais são essenciais para a vida comunitária, o apoio mútuo e o fortalecimento da espiritualidade coletiva.
Capítulo 6: Moralidade e Austeridade
Os membros da comunidade e o Superior-Geral devem observar padrões de uma moralidade e ética
em todas as suas ações. A vida comunitária na Ordem Religiosa ou na Congregação deve-se ter uma
austeridade de compromissos com a uma vida de simplicidade e de solidariedade, especialmente aqueles que são mais necessitados, sem excessos. A humildade no modo de viver deve ser constantemente aplicada pelos membros de certa comunidade religiosa.
O Superior-Geral deve-se ter uma experiência espiritual sólida, autenticidade vocacional, que capacite guiar e inspirar os membros, além da interação eficaz com a sociedade. Está formação deve abranger não apenas a doutrina católica mas também habilidades necessária para tal ministério. Com isso, deve-se observar os votos de Pobreza, Castidade e obediência feita pelo Sacerdote, refletindo o compromisso da comunidade com os princípios evangélicos.
Capítulo 7: Ordens Laicais
As Ordens Laicais, como a Ordem Terceiro do Carmo, Ordem dos agostinhos, tem uma grande missão na fé da Igreja, eles proporcionam a leigos uma oportunidade de se aproximarem cada vez mais da missão da Igreja.
Para a criação de uma nova Ordem Laical, deve-se seguir os seguintes requisitos:
I. Numero mínimo para criação de uma nova Ordem Laical, 2 leigos desde que sejam comprometidos. Este número é de importância para a vivência comunitária da Ordem.
II. A Ordem Laical deve conter a presença de no máximo, dois clérigos ordenados, tendo como função principal a direção espiritual da Ordem, mantendo-se aspectos pastorais.
III. Sabendo-se, que os membros de ORDENS LAICAIS não são chamados para fazer votos religiosos como nas ORDENS RELIGIOSAS, é necessário que assumam compromissos específicos que reflitam seu chamado à santidade e ao serviço como a obediência as normas estabelecidas pela comunidade em qual pertence.
Capítulo 8: Sede e Governança
Deve-se criar uma sede, ou Vicariato, onde o Provincial Geral exercerá sua autoridade, em conjunto com o seu conselho. Esse local servirá como o centro administrativo e organizacional da Ordem, oferecendo uma base sólida para a gestão e a coordenação das atividades.
CONCLUSÃO
Assim, ao concluir este decreto, reiteramos, enquanto um dicastério, a importância das diretrizes aqui estabelecidas para a fundação de novas Ordens Religiosas e Laicais. Elas têm como objetivo garantir que cada comunidade seja fruto de um discernimento espiritual profundo e de um compromisso sincero com a missão da Igreja. Que essas orientações sirvam como um guia, iluminando o caminho daqueles que buscam a santidade e desejam se dedicar a Deus e ao serviço do próximo.
É de principal importância que saibamos que as Ordens RELIGIOSAS e LAICAIS têm um papel de grande significado para a Igreja. Através de suas ações, testemunhos e carismas, essas comunidades se tornam canais de transformação e esperança em um mundo que anseia por amor, justiça e solidariedade.
Que sob o olhar materno de nossa Mãe Maria Santíssima, cada fundação criada seja frutuosa e floresça em virtudes, e cumprindo sempre sua principal missão na Igreja. Que Nossa Senhora a Mãe da Igreja guie e inspire cada um de seus membros, fortalecendo a sua vocação.
Dado e passado em Roma, na Congregação dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, no terceiro dia do mês de Março aos dois mil e vinte e cinco da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo.