SECRETARIA STATUS
TANCREDI CARDEAL LUDONE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SANTA SÉ
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Cidade do Vaticano, 01 de Março de 2025
ATA DE NOMEAÇÃO OFICIAL
ATA DE NOMEAÇÃO OFICIAL
A Secretaria de Estado do Vaticano, em cumprimento de suas elevadas funções junto à Sé Apostólica e por especial disposição de Sua Santidade, o Papa Urbano, decreta as seguintes nomeações para os cargos de alta responsabilidade no Governo da Santa Sé, confiando a estes ilustres prelados a missão de servir com fidelidade, prudência e diligência no exercício de suas atribuições:
Dom Carlo Rigali - Subsecretário de Estado da Santa Sé
Monsenhor Angelo DiGiorgio – Secretário
I - GABINETE
Responsável pela administração ordinária da Santa Sé, pela coordenação interna dos Dicastérios da Cúria Romana e suplente autoridade na ausência do ofício do Cardeal Secretário de Estado.
Dom Carlo Rigali - Subsecretário de Estado da Santa Sé
Monsenhor Angelo DiGiorgio – Secretário
II – SECÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS
Responsável pela administração ordinária da Santa Sé, pela coordenação interna dos Dicastérios da Cúria Romana e pela comunicação oficial do Santo Padre.
Dom Ângelo Sandri – Substituto
II – SECÇÃO PARA AS RELAÇÕES COM OS ESTADOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Encabeça as relações diplomáticas da Santa Sé, promovendo o diálogo entre a Igreja e as nações e mantendo a representação pontifícia junto às organizações internacionais.
Monsenhor Giulio Cervini – Secretário
III – SECÇÃO PARA A DIPLOMACIA DA SANTA SÉ
Supervisiona o corpo diplomático da Santa Sé, acompanhando as Nunciaturas Apostólicas e as missões diplomáticas em nome do Romano Pontífice.
Dom Filipe Neri – Secretário
IV – SECÇÃO PARA A GUARDA SUÍÇA PONTIFÍCIA
Encarregada da direção espiritual, organização e administração da Guarda Suíça Pontifícia, garantindo a segurança do Santo Padre, da Cidade do Vaticano e da Santa Sé.
Monsenhor Giulio Cervini – Prefeito
Os supramencionados passam a compor a estrutura das comissões e oficialato deste corpo a partir desta ata, estando submetidos às suas diretivas. Exortamos que a investidura dos veneráveis clérigos para a constituição deste ilustre e augusto ofício não acarrete, em nenhuma hipótese, qualquer modificação ou alteração nas nomeações e responsabilidades anteriormente outorgadas a cada um deles,

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CONCÍLIO