A Congregação para o Clero, no cumprimento de suas funções de supervisão e assistência às necessidades espirituais e pastorais das Igrejas particulares, à luz das diretrizes estabelecidas pelo Santo Padre e em conformidade com o Código de Direito Canônico (cf. cân. 265-272), decreta o seguinte:
Art. 1º Transferência de Presbíteros
§1. Fica determinada a transferência dos seguintes presbíteros da Arquidiocese de São Paulo para a Diocese de Roma, a fim de fortalecer a cooperação pastoral e atender às necessidades pastorais locais:
Revmo. Pe. Oscar Scheid
Revmo. Pe. Joaquim Almeida
Diácono Piero Pellegrino (receberá sua Ordenação pelas mãos do Papa)
§3. As transferências supracitadas devem ser implementadas no prazo de 03 dias a contar da publicação deste Decreto. Os metropolitas devem comunicar a este dicastério se os presbíteros não se apresentarem para receberem suas nomeações locais, para que sejam tomadas as devidas decisões segundo o Codigo de Direito Canônico.
Art. 2º Dispensa de Presbíteros Inativos
§1. Considerando as necessidades atuais da Igreja e a responsabilidade pastoral de cada presbítero, ficam dispensados de seus ofícios e funções eclesiásticas os seguintes presbíteros, em conformidade com o Código de Direito Canônico:
Revmo. Pe. Renan Bedor (abandono ministerial)
§2. O presbítero mencionado será contatado diretamente pelo ordinário competente para receber as orientações necessárias relativas à sua situação.
Art. 3º Execução e Publicação
§1. Compete aos ordinários locais das respectivas jurisdições implementar e supervisionar a execução das disposições deste Decreto.
§2. Este Decreto deve ser comunicado aos envolvidos e publicado no boletim oficial da Arquidiocese de São Paulo, da Diocese de Roma, e no respectivo órgão de comunicação da Santa Sé.


CONCÍLIO