Decreto de Transferência | Dicasterium pro Clericis

 

DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO CLERICIS
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DECRETO
DE TRANSLATIONE ELERS ET DIACONORUM
(Decreto de Transferência de Presbíteros e Diáconos no Orbe do Habblet Hotel)

Prot. Nº 010/2025

O Dicastério para o Clero, na pessoa de seu Prefeito, 
Dom Eduardo Martìnez Somalo

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

Aos Reverendissímos Padres e Diaconos;
A todo o Clero e ao povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

A Congregação para o Clero, no cumprimento de suas funções de supervisão e assistência às necessidades espirituais e pastorais das Igrejas particulares, à luz das diretrizes estabelecidas pelo Santo Padre e em conformidade com o Código de Direito Canônico (cf. cân. 265-272), decreta o seguinte:

Art. 1º Transferência de Presbíteros

§1. Fica determinada a transferência dos seguintes presbíteros da Arquidiocese de São Paulo para a Diocese de Roma, a fim de fortalecer a cooperação pastoral e atender às necessidades pastorais locais:

  • Revmo. Pe. Oscar Scheid

  • Revmo. Pe. Joaquim Almeida

  • Diácono Piero Pellegrino (receberá sua Ordenação pelas mãos do Papa)

§3. As transferências supracitadas devem ser implementadas no prazo de 03 dias a contar da publicação deste Decreto. Os metropolitas devem comunicar a este dicastério se os presbíteros não se apresentarem para receberem suas nomeações locais, para que sejam tomadas as devidas decisões segundo o Codigo de Direito Canônico. 

Art. 2º Dispensa de Presbíteros Inativos

§1. Considerando as necessidades atuais da Igreja e a responsabilidade pastoral de cada presbítero, ficam dispensados de seus ofícios e funções eclesiásticas os seguintes presbíteros, em conformidade com o Código de Direito Canônico:

  • Revmo. Pe. Renan Bedor (abandono ministerial)

§2. O presbítero mencionado será contatado diretamente pelo ordinário competente para receber as orientações necessárias relativas à sua situação.

Art. 3º Execução e Publicação

§1. Compete aos ordinários locais das respectivas jurisdições implementar e supervisionar a execução das disposições deste Decreto.

§2. Este Decreto deve ser comunicado aos envolvidos e publicado no boletim oficial da Arquidiocese de São Paulo, da Diocese de Roma, e no respectivo órgão de comunicação da Santa Sé.

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die XII mensis Februarii, anno MMXXV, anno Iubilaei Spei, Pontificatus Nostri Urbani I.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ SOMALO, SJ
Praefectus Dicasterium pro Clericis