Aos cuidados do Reverendíssimo Padre Renan Bedor, Presbítero da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo/ SP, Brasil.
Considerando:
A missão confiada à Igreja de zelar pela integridade da vida e do ministério dos seus ministros ordenados;
A necessidade de garantir que o exercício do ministério sacerdotal seja realizado em conformidade com os princípios evangélicos, as normas canônicas e as disposições disciplinares da Igreja;
As circunstâncias particulares que envolvem o Reverendíssimo Padre Renan Bedor, as quais exigem um tempo de reflexão, discernimento e investigação mais profunda por parte da autoridade eclesiástica competente;
Com base nos artigos pertinentes do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1333 § 1 e 1334:
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica SUSPENSO DO USO DE ORDENS do Reverendíssimo Padre Renan Bedor, incluindo, mas não se limitando à celebração pública dos sacramentos, à pregação e à administração de quaisquer atos do ministério sacerdotal, por tempo indeterminado e até nova disposição da autoridade eclesiástica competente deste dicastério.
Art. 2º – Durante o período de suspensão, o Reverendíssimo Padre Renan Bedor deve observar as disposições canônicas relativas à sua situação, incluindo a residência em local indicado pela autoridade eclesiástica e a participação em programas de acompanhamento espiritual e pastoral, conforme orientado.
Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor imediatamente após sua notificação ao Reverendíssimo Padre Renan Bedor, que deverá acusar o recebimento do presente documento.
Art. 4º – A suspensão poderá ser revista, alterada ou revogada somente após a conclusão dos procedimentos necessários e a determinação por parte da autoridade competente.