Tendo sido devidamente instruída, nesta Sede Apostólica, a causa concernente aos Revmo. Srs. Pe. Rinaldo Almeida e Pe. Tomi que, em ato livre e conscientes, solicitaram sua Incardinação e Reintegração ao Colégio Presbiteral, acompanhada de sua pública manifestação de renovada fidelidade às obrigações do estado clerical, e após a realização de investigação canônica que confirmou a inexistência de impedimentos de ordem jurídica ou moral para sua readmissão, conforme corroborado pelas declarações das testemunhas ouvidas, o Dicastério da Congregação para o Clero, em virtude de sua autoridade, DECRETA que os referidos sacerdotes sejam plenamente reintegrados ao Colégio Presbiteral, recuperando todos os direitos e obrigações inerentes à Sagrada Ordem, conforme o Codex Iuris Canonici.
Por este mesmo ato;
- O Revmo. Pe. Tomi, é incardinado ao clero da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, sob a autoridade de V.Ex.ª Dom Odilo Pedro Card. Scherer, a quem compete determinar as funções pastorais e eclesiásticas que o sacerdote desempenhará.
- O Revmo. Pe. Rinaldo Almeida, é incardinado ao clero da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, sob a autoridade de V.Ex.ª Dom Odilo Pedro Card. Scherer, a quem compete determinar as funções pastorais e eclesiásticas que o sacerdote desempenhará.
Recomenda-se, ainda, aos sacerdotes reintegrados que, conscientes da gravidade de sua missão, exerçam com zelo, dedicação e fidelidade o ministério presbiteral em favor do povo de Deus, e que, em todas as suas ações, observem com espírito de obediência e comunhão as orientações do seus Ordinários.
Que as vossas chegadas, ao ministério seja um sinal de esperança e renovação para todos nós. Invocamos as bênçãos de Nossa Senhora para que acompanhem estes novos períodos de serviço pastoral.


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