CAMERAE APOSTOLICAE
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
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ᅠA missão da Igreja é ensinar, santificar e governar. Como sacerdócio régio, a Igreja caminha em sua missão de anunciar a Boa Nova, unindo-se ao seu Pastor num só Corpo. Por assim dito, resulta que este Corpo e presente na Terra procura organizar-se, demonstrando zelo pela messe, cumprindo o desígnio de seu Senhor. É de transcendental gravidade que a Santa Madre Igreja, e de modo singular aos que em ofício lhe assistem, seja regida e ornada por varões de exímia piedade, de inabalável zelo cultual, mergulhados com sereníssima profundidade nos arcanos inefáveis da divindade e que, com ardentíssimo desvelo, se imolem sem rebuço à vida oracional.
ᅠCumpre-se, destarte, que estes filhos sejam de probidade adamantina, ungidos da sacratíssima majestática dignidade que assiste aos ministros do Altíssimo, peritos nas venerandas disciplinas sacras e inamovíveis na custódia das preclaras rubricas, transmitidas por ininterrupta sucessão desde os veneráveis Padres e Doutores da Igreja. Que seu ânimo, absorto nas hipostáticas especulações dos arcanos divinos, se recline em perpétua imutabilidade sobre os pináculos da sacrossanta Tradição, abominando com indômita severidade as nefandas inovações que vilipendiam a impoluta magnificência do culto ortodoxo. Sejam, outrossim, holocaustos vivos e exangues no seio da grei fidelíssima, para que, em sua conduta e verbo, fulgure o resplendor do sacerdócio eterno, segundo a ordem augusta de Melquisedeque. Pois, que maior ignomínia há contra ao Senhor do que a languidez indigna dos que, investidos na suprema milícia celeste, se deixam resvalar em torpor e relaxação? Ai, pois, daqueles que, por torpe negligência ou infame pusilanimidade, permitirem que a ferrugem da profanação corroa as sublimes realidades do sagrado, pois hão de comparecer, trementes, ante o tribunal inflexível do Altíssimo, onde cada mínima transgressão será pesada na balança da justiça incorruptível.
II. DOM DANIEL FARRELL CARDEAL DINARDO - Cardeal-Protopresbítero di Santa Croce in Gerusalemme
Vice-Presidente para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
Auditor-Geral para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
IV. DOM CARLO MARIA CARDEAL MANCINI - Cardeal-Bispo di Sabina-Poggio Mirteto
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
V. DOM GIANFRANCO LUIGI CARDEAL RONCALLI - Cardeal-Diácono di Omnium Sanctorum in via Appia Nova
Conselheiro Fiscal para Comissão Cardinalícia de Vigilância para o Instituto de Obras da Religião
ᅠOs supramencionados passam a compor a estrutura das comissões e oficialato desta comissão a partir da aceitação desta ata por meio do Sumo Pontífice, estando submetidos às suas diretivas se assim eleita. Exortamos que a investidura dos veneráveis clérigos para a constituição deste ilustre e augusto ofício não acarrete, em nenhuma hipótese, qualquer modificação ou alteração nas nomeações e responsabilidades anteriormente outorgadas a cada um deles, em conformidade com o que se encontra de maneira clara, inequívoca e irrefutável disposto na Constituição Apostólica Christus Dominus et Pastor. Os excelentíssimos senhores, quer integrais, quer honorários, ainda que convocados para o exercício de funções particulares, devem, em espírito de total e irrestrita disponibilidade, permanecer "prontos a colaborar nas múltiplas e variadas atividades litúrgicas, pastorais, caritativas, teológicas e culturais da Câmara Apostólica", conforme a sua vocação universal de serviço à Igreja, em plena harmonia com a missão apostólica que, por divina disposição, nos foi confiada.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, junto a São Pedro, 19 de Fevereiro, ano de 2025, sob pontificado de Vrbanvs, Pontífice Máximo.

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CONCÍLIO