DECRETAMOS:
Que o Rev. Pe. Carlos Saxum, por este decreto, seja dispensado das obrigações específicas ao estado clerical, incluindo a observância do celibato (cf. cân. 291).
Que ele seja readmitido ao estado laical, sem prejuízo das responsabilidades e obrigações morais decorrentes do exercício do ministério sacerdotal anteriormente fornecido.
Que o nome do Rev. Pe. Carlos Saxum seja comunicado ao respectivo Ordinário e que seja feita a devida anotação no registro sacerdotal da Arquidiocese de São Paulo onde estava incardinado.
Que o interessado seja informado de que, a partir deste decreto, está desobrigado de todos os direitos e deveres próprios do estado clerical.
A Congregação para o Clero, em cumprimento à sua missão de zelar pela santidade e pela disciplina dos ministros ordenados, considerando a gravidade dos atos cometidos pelo Revmo. Padre Carlos Saxum, vem, através deste decreto, SOLICITAR ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica sua excomunhão latae sententiae devido ao crime de traição à Coroa Pontifícia, em conformidade com o Código de Direito Canônico, cânones 130 §1 e 2; e 134.
1. Motivação
Após rigorosa investigação conduzida pelas autoridades competentes da Santa Sé, concluiu-se que o Revmo. Padre Carlos Saxum, de maneira consciente e deliberada, cometeu atos que comprometeram gravemente a unidade, a autoridade e a dignidade da Santa Igreja e do Sucessor de Pedro. Esses atos incluem:
Divulgação de informações sigilosas que ameaçaram a integridade da missão eclesial;
Cooperação com forças externas hostis à Igreja;
Ações contrárias à fidelidade exigida de um clérigo à Coroa Pontifícia.
Que este decreto seja amplamente divulgado, para a devida informação dos fiéis e a salvaguarda da comunhão e da autoridade da Igreja.
Datum Romae, in aede Congregationis pro Clericis, in memoria liturgica Beati Gonçalo de Amarante, Presbyteri. Benedictus Ana dos Anjos Monteagudo, monialis. Guillelmus Laud, Archiepiscopus Cantuariensis, die X mensis Ianuarii anno MMXXV, Pontificatus Nostri Urbani I.


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