DOM CARLO MARIA CARDEAL MANCINI
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI VELLETRI-SEGNI
PREFEITO DA CÚRIA ROMANA
Aos Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, Bispos, Monsenhores e Oficiais da Cúria Romana
A Cúria Romana, augusto instrumento do ministério petrino, fulge ao longo dos séculos como um farol de sabedoria e prudência no governo da Igreja universal. Tendo suas raízes fincadas na antiga tradição apostólica, este venerável organismo tem sido o braço fiel e diligente do Sucessor de Pedro, assistindo-o com zelo no exercício do munus pastoral que lhe foi confiado pelo Divino Pastor.
Dotada de uma missão sublime, a Cúria Romana, por meio de seus Dicastérios, Tribunais e Organismos, permanece como fiel depositária das tradições eclesiais, guardiã da ortodoxia e artífice incansável na promoção da justiça, da caridade e da unidade do Povo de Deus. Seus membros, escolhidos dentre os mais doutos e piedosos varões da Igreja, têm desempenhado, com espírito de abnegação e profundo senso de dever, o serviço aos desígnios do Vigário de Cristo.
Tendo em vista a relevância singular desta missão e movido por paterno cuidado, Sua Santidade, o Papa, deseja reunir em solene audiência todos os membros desta excelsa instituição.
Por conseguinte, são convocados, os Eminentíssimos e Reverendíssimos Cardeais, Bispos, Monsenhores e Oficiais que integram os Dicastérios, Tribunais e Organismos da Cúria Romana, a comparecerem à audiência pontifícia, a realizar-se no dia IX do mês de Ianuarius do Ano do Senhor MMXXIV, às 21 horas e 30 minutos, na Sala das Bênçãos do Palácio Apostólico Vaticano.
Que este encontro, sob o olhar materno da Bem-Aventurada Virgem Maria, Sede da Sabedoria, seja ocasião propícia para fortalecer os vínculos de comunhão e renovar a entrega generosa no serviço à Sé Apostólica e ao Sumo Pontífice, para maior glória de Deus e edificação do Seu Santo Povo.
Dado sob o selo da autoridade eclesiástica, na Urbe Vaticana, aos VI do mês de Ianuarius do Ano do Senhor MMXXIV.
♰ Carlo Maria Mancini
Praefectus Curiae Romanae

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