
AUGUSTO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
Cidade do Vaticano, 10 de Dezembro de 2024.
Considerando as ações do Cardeal Péter Érdõ que instigavam a deposição do Papa e maculavam a imagem do Cardeal Giovanni Battista Rè e outros membros do Colégio Cardinalício, ato de violação aos cânones 27 e 48 do Código de Direito Canônico.
O cânon 27 concede ao Decano o direito de coagir seu direito ao suspender um Cardeal que vá contra a comunhão e obediência ao Romano Pontífice, desde que devidamente comprovado. Da mesma forma, o cânon 48 impõe aos cardeais a obrigação de participar dos Consistórios, tanto ordinários quanto extraordinários, respondendo prontamente às convocações do Romano Pontífice.
Diante das provas apresentadas e da gravidade dos atos do Cardeal, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica não alcançou o quórum necessário para uma deliberação formal. Contudo, em consonância com as evidências apresentadas e considerando a natureza dos fatos que causaram divisão e dissensão na Igreja, o gabinete papal tomou a responsabilidade de emitir este decreto de exoneração.
Portanto, EXONERAMOS Dom Péter Érdõ de todos os seus ofícios na Igreja, especialmente da dignidade cardinalícia, em virtude de suas ações que violaram a comunhão e obediência ao Romano Pontífice e causaram divisão na Igreja, conforme os cânones 27 e 48 do Código de Direito Canônico em vigor.
Dado na Sala dos Consistórios, em 10 de dezembro do Ano do Senhor de 2024. Primeiro de Nosso Pontificado.
+ AUGUSTO
Eu dou fé,
+ Doménico Cardeal Sforza, Decanus
AGENDA PAPAL