FREI FILIPE NERI, OFMCap
POR
MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PENITENCIÁRIO APOSTÓLICO-MOR
Desejo a todos os que lerem este DECRETO que recebam a graça e a paz.
Sob a Fé Apostólica, os papas exercem a autoridade, governam, exortam e pastoreiam os fiéis, sendo o maior sinal visível da unidade do Corpo de Cristo, a qual é a Igreja. Dessa forma, toda comunidade cristã católica deve estar envolta do Romano Pontífice, e sobre ele reclinar seu lado e sentir-se o aroma de Cristo.
No entanto, alguns de nossos irmãos não se dão ao luxo de demonstrar ao povo sua comunhão com o Sucessor de Pedro e sua pertença a Igreja, uma vez que muitos nem sequer respeitam a vocação para a qual foram chamados, vivendo uma vida dividida e confusa, deixando de ser pastores de ovelhas para se tornarem pastores de si.
Dessa forma, com base nas premissas da Fé e seguindo a ordem que me foi dada, comunico a EXONERAÇÃO do Diácono Helder Câmara da Diocese de Roma, uma vez que deixou de ter a comunhão com o Pontífice e com toda a Igreja. Informo que os mesmos estão proibidos de exercer a ordem sacra, de atender aos sacramentos e às direções espirituais.
Despeço-me invocando as bênçãos de Deus para todos os cristãos e pedindo a São Pedro que nos livre de todo mal que existe em cada um de nós.
Dado na Cidade do Vaticano, sob a proteção de Maria Santíssima, neste decimo quinto dia do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e quatro.
FREI FILIPE NERI, OFMCap
Penitenciário Apostólico-Mor