DOM FREI ANSELMO CARDEAL WEBER, OFMCap
POR MERCÊ DE DEUS E PROVIDÊNCIA APOSTÓLICA
CAMERLENGO DA SANTA IGREJA ROMANA
A vós, irmãos, paz e fé da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.
Em conformidade com os direitos e deveres que nos são atribuídos pelo Código de Direito Canônico e pela tradição imortal que regula os tempos de Sé Vacante, e conforme as prescrições estabelecidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, decretamos, com a autoridade que nos confere o sagrado ofício de Camerlengo da Santa Igreja Romana, o seguinte:
Com a renúncia legítima de Sua Santidade, o Papa Augusto, e a consequente vacância da Sé Apostólica, todos os cargos, funções e ofícios que estavam sob a autoridade direta do Santo Padre, exercidos pelos Prefeitos, Presidentes, Secretários, Subsecretários e demais dignitários dos Dicastérios e Instituições da Cúria Romana, cessam imediatamente, sem exceção.
Assim, todos os mencionados deverão suspender suas atividades, salvo aquelas estritamente indispensáveis à administração corrente e urgente da Santa Sé, as quais, durante este período de transição, serão diretamente supervisionadas por este Camerlengo.
Que tal cessação se dê com a devida reverência e fidelidade às normas que regem este período de vacância, a fim de preservar a integridade e a ordem dentro da Santa Sé, aguardando com espírito de oração e discernimento a escolha do novo Sucessor de Pedro.
Dado e selado na Cidade do Vaticano, aos XXIII dias do mês de DEZEMBRO, do Ano do Senhor de MMXXIV.
Fraternalmente,
+ Fr. Anselmo Weber


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