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Decreto Pontifício | Concessão do uso do Pálio Pastoral ao Bispo de Versailles

  

AUGUSTUS, EPISCOPUS
SERVVS SERVORVM DEI

Ao venerável filho Joseph Ghislieri e à Igreja de Versailles, 
paz e bênção no Senhor! 

Os Bispos têm como primeira responsabilidade edificar a Igreja como família de Deus e como lugar de ajuda recíproca e de disponibilidade (Enc. Deus caritas est, cf. n. 32). Para poder cumprir esta missão recebem, com a consagração episcopal, três ofícios peculiares:  o munus docendi, o munus sanctificandi e o munus regendi, que no seu conjunto constituem o munus pascendi. Em particular, a finalidade do munus regendi é o crescimento na comunhão eclesial, isto é, a construção de uma comunidade concorde na escuta do ensinamento dos apóstolos, na fração do pão, nas orações e na união fraterna (cf. Act 2, 42).

Deste modo, do Alto da Cátedra do Bem Aventurado Apóstolo Pedro, volto meu paternal olhar para a Igreja da França, antiga e fidelíssima filha da Igreja, sediada em Versailles, para, por meio destas letras, CONCEDER ao seu venerável Bispo e todos os que o sucederem, o indulto do uso do pálio pastoral, símbolo indelével do múnus de Pastor. 

Por fim, ao despedir-me, envio-lhes a minha Pia Bênção Apostólica e o penhor de minha proximidade fraterna.

Dado em Roma, na Sé de São Pedro, sob a intercessão dos Santos Apóstolos, aos três dias de novembro do ano do Senhor de 2024. Primeiro do nosso Pontificado.

+ AUGUSTO